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ID
2546812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

           Antônio, depois de presenciar um homicídio que ocorreu próximo de sua residência, foi à delegacia de polícia mais próxima e comunicou o crime à autoridade policial, por escrito.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

No caso apresentado, cabe ao delegado de polícia presidir o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 332. CPP. Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.

  • ART. 5º, § 3 . CPP. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Gabarito CERTO

  • O delegado de policia ira verificar as informacoes atraves de diligencias,para ver se a delacio criminis e realmente e verdadeira,se sim era instaurar o IP,se houver a necessidade. 

    DESCULPEM POR NAO TER ACENTO NAS PALAVRAS,COM PRESSA

  • Presidir: dirigir como presidente, dirigir, governar; superintender.

    O Delegado de Polícia tem autonomia funcional para presidir o IP.

    CERTA.

  • Discricionariedade: Delegado pode negar Diligências.

  • Gaba:  C

    O DELEGADO é o cara do IP;;;

  • O inquérito policial é de competência exclusiva da autoridade policial. 

  • A AUTORIDADE POLICIAL É A "PRESIDENTA" DO IP rsrsrs

    O MP É O "PRESIDENTE" DA AÇÃO PENAL PÚBLICA e FISCAL DA A.P.PRIVADA SUB. DA PÚBLICA.

  • Lei n. 12.830 - Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. (PRESIDIR).

  • Item correto, pois cabe, de fato, à autoridade policial presidir o inquérito policial. A autoridade policial é quem instaura, preside e conduz o IP.

  • certo

  • AUTORIDADE POLICAL, INSTAURA ,CONDUZ E PRESIDE O INQUERITO !

  • questão está incompleta mas não está errada! Ele irá presidir o inquérito policial logo após realizar um VPI.
  • AUTORIDADE POLICIAL, INSTAURA , CONDUZ E PRESIDE O INQUÉRITO

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, lembrem-se disso:

    Delegado de Polícia --> Possui autonomia, preside o IP.

    Ministério Público --> Titular da ação penal (aqui há natureza híbrida, pois, além de titular, atua como custus legis).

  • QUALQUER PESSOA QUE TIVER CONHECIMENTO DE INFRAÇÃO PENAL QUE CAIBA AÇÃO PÚBLICA PODERÁ VERBALMENTE OU POR ESCRITO COMUNICAR A AUTORIDADE POLICIAL E A MESMA OBSERVARÁ A PROCEDENCIA DAS INFORMAÇÕES E INSTAURARÁ O INQUÉRITO POLICIAL

  • Errei a questão por saber que não se instaura um IP logo após uma denúncia. Sendo necessário verificar as informações através de um VPI - Verificação de Procedência da Informação, após à comprovação, aí sim vem a instauração de um IP.

  • só não seria aberto se a denuncia fosse anônima.
  • Gabarito: Certo.

  • De acordo com o ART. 5º, § 3 . CPP. a questão está incompleta, masssssss é CESPE, né ? tinha esquecido desse detalhe kkkk ; FORÇA GUERREIROS.

  • ART. 5º, § 3 . CPP. 

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    ATENÇÃO - Questão incompleta para a banca cespe, NÃO é questão errada.

  • ART. 5º, § 3 . CPP. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    gab: C

  • Autoridade policial = delegado. ele instaura,conduz e preside o inquérito policial.

  • A QUESTÃO DA A ENTENDER QUE SÓ PRECISA DISSO. DENÚNCIA CRIME= INQUÉRITO É INSTAURADO IMEADIATAMENTE. APÓS DENÚNCIA É PRECISO VERIFICAR A VERACIDADE DA DA DENÚNCIA CRIME.

  • Esforça-te, e tem bom ânimo⚡

    PMAL2021

  • TEM VERIFICAR A VERACIDADE , MAS O CESPE NAO QUER SABER DISSO .

  • Ação penal--------> MP

    IP---- Autoridade policial

  • CERTO

    • NÃO PRECISA MAIS DE INVESTIGAÇÕES, O CRIME FOI DE HOMICÍDIO, NÃO CONFUNDAM EM DIZER QUE AINDA ERA CEDO PARA INSTAURAR O INQUÉRITO.

    PMAL 2021

  • ????

    CESPE PM/AL

    Antes de instaurar o inquérito policial, a autoridade policial deverá averiguar a procedência das informações contidas no documento apresentado por Antônio.

    CERTO

    ?? NÃO ENTENDO ESSA BANCA CARA !!!!!

  • Princípio da oficialidade

  • A CESPE NÃO QUER SABER DA OPINIÃO DO CANDIDATO A BANCA NÃO VAI SE ADEQUAR AO CANDIDATO E SIM O CANDIDATO TEM QUE SE ADEQUAR A ELA E PRONTO.

    GABARITO CERTO.

  • Quem instaura o inquérito é a autoridade policial, não foi perguntado em que momento!

  • CERTO

    Trata-se de uma questão que exige do aluno o conhecimento a respeito do Inquérito Policial - IP, com previsão no Título II do Código Processual Penal - CPP (Lei 3.689/1941). 

    Mais especificamente a literalidade do art. 5°, § 3°, do CPP.

    De acordo com esse artigo, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, deverá comunica-la a autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Logo, o Delegado é o responsável em presidir o IP e, inclusive, é obrigado a tocá-lo até o final (indispensável).

    Na Ação Penal - AP quem o preside é o Ministério Público, sendo o IP para ele dispensável. Isso porque a AP pode ser proposta com base em documentos que demonstrem autoria e materialidade da infração (justa causa).

    Percebe-se, portanto, que a questão está correta, pois apresenta o entendimento do CPP. 

  • A questão so perguntou quem preside O IP.

  • O delegado é responsável por presidir o I.P.

  • Gabarito : Correto; o delegado é a pessoa responsável por conduzir o I.P.

  • Certinho, porém o delegado não pode arquivar o IP.