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ART. 4º. CPP A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
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Inquérito Policial
É todo o procedimento destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria (vide art. 4º do CPP).
No Brasil, a divisão policial é conceituada em administrativa e judiciária. A primeira categoria possui viés ostensivo e preventivo, típicos da Polícia Militar. A segunda tem caráter repressivo, de acordo com a investigação e a apuração dos crimes cometidos. Esta última é representada pela Polícia Federal e Civil. A Polícia judiciária é presidida por delegados de carreira e tem por finalidade auxiliar o Ministério Público e o Poder Judiciário no exercício de suas funções. (Código de Processo Penal, arts. 1º ao 24º e lei orgânica do MP 8625/93).
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Exatamente, angariar justa causa -> Lastro probatório mínimo de materialidade e autoria do crime.
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Segundo Capez (2006, p. 72) [2] inquérito policial: “É o conjunto de diligências realizadas pela policia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º)”. Acrescenta ainda Viana (2008, s.p) que a finalidade do inquérito policial, além de servir de base para que o Ministério Público, através da denúncia, dê início a uma ação penal, tem também, por finalidade, apurar a existência de uma infração delituosa e descobrir seu autor ou autores.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9806/Caracteristicas-do-inquerito-policial
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o IP e procedimento ADM que visa buscar,atravez de diligencias,indicios de autoria e materialidade,lembrando que no INQUERITO nao ha o que se falar nos principios da AMPLA DEFESA e do CONTRADITORIO
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Fiz essa prova e nem lembro do que respondi. KK
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GABA: C
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Item correto pois, de fato, o inquérito policial é o instrumento de que se vale o Estado para angariar elementos de convicção acerca da materialidade (prova da existência da infração penal) e da autoria da infração penal (indícios suficientes de autoria), de forma a subsidiar o ajuizamento da ação penal.
Renan Araujo
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certo
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A Lei 12.830/2013, no artigo 2º, § 1º diz: Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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GENTE VAMOS SE LIGAR, INQUERITO TA VINDO COMO INSTRUMENTO OU PROCEDIMENTO ADMINISTRTIVO, NUNCA FASE !
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Só errei por conta da palavra 'instrumento do Estado '
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Tipo de questão que faz você pensar ser uma pegadinha!
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tem gente que errou porque pensei que no lugar de infração penal deveria ser delito ou crime.
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Perfeito !!! o IP através das diligências busca indícios de autoria e a materialidade ( JUSTA CAUSA ) para poder então iniciar uma Ação Penal ...
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TIPICO EXEMPLO DE UMA Notitia Criminis de cognição indireta ou mediata, provocada ou qualificada: A autoridade toma conhecimento através de um ato formal, qual seja, a delatio criminis ( postulatório, já que foi algo escrito).
Postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.
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Lucas Francisco, eu também!
Pensei: do Estado não ❌ delegado
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É só lembrar que o Delegado é um servidor público, ele está representando o Estado.
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PROCEDIMENTO
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GABARITO C
O inquérito policial é instrumento utilizado pelo Estado para colher informações quanto à autoria e à materialidade da infração penal.
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"O inquérito policial é instrumento utilizado pelo Estado para colher informações quanto à autoria e à materialidade da infração penal."
R: Como muitos amigos, também fiquei na dúvida por conta da palavra Estado. Como a Autoridade Policial é um representante do Estado levei em consideração e tomei a assertiva como correta e acertei.
Tendo em vista que o Inquérito Policial é um instrumento utilizado pela autoridade Policial.
Essa foi Minha dedução. Espero que ajude algum amigo!
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O inquérito é sempre um instrumento ou procedimento Administrativo,e não uma fase
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errei por conta da palavra AÇAO PENAL achei que era o juizo que dava a açao penal , errei por conta disso
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em outra questao tem essa pegadinha de açao penal , e diz que o ip e quem da açao penal
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GABARITO CORRETO
O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.
Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.
Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.
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#VemPMAL
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Pra mim o que tá errado é o emprego de crase ksks
Se eu tiver equivocado, por favor corrigir. :]
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Estado...
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Esforça-te, e tem bom ânimo⚡
PMAL2021
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Proooxxxperaaa
PM AL 2021
Só os bravos sobrevivem!
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Poder ser que algum colega tenha errado por dúvida no tocante à "Infração Penal"...
INFRAÇÃO PENAL - Divide-se em CRIMES E CONTRAVENÇÕES
Ambos são infrações penais...
Inquérito policia busca a autoria e materialidade do fato, ou seja do CRIME, que também é uma infração penal!
PMAL 2021
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CERTA
Trata-se de uma questão que exige do aluno o conhecimento a respeito do inquérito policial, com previsão no Título II do Código Processual Penal - CPP (Lei 3.689/1941).
Mais especificamente, o entendimento do art. 4° do CPP.
De acordo com esse artigo, "a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria".
Percebe-se que a questão está correta, pois apresenta o entendimento do CPP.
Logo, o inquérito policial é um procedimento administrativo presidido pela Autoridade Policial (Delegado), cujo objetivo principal é angariar a justa causa, ou seja, colher um lastro probatório mínimo acerca de materialidade (provas) e autoria (participação).
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CERTINHA A QUESTAO , TRATA-SE DE UMA PECA MERAMENTE INFORMATIVA
FASE PRE-PROCESSUAL
GABARITO CERTINHO
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Questão conceitual.
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Gabarito : Certo.
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MATERIALIDADE : O QUE HOUVE? AUTORIA : QUEM COMETEU? São as perguntas bases que o IP precisa responder
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(instrumento)
estudei demais esse assunto como procedimento administrativo