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Celso Antônio Bandeira de Mello [02] afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos". É o que se observa na concessão de licença para dirigir veículos.
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licença vinculado
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De fato a discricionariedade é um atributo do poder de polícia, porém não há o que se falar em tal atributo quando a questão trata de licença que é um ato vinculado.
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ERRADO
MACETE:
Licença = vincuLado
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Essa foi pra não zerar a prova!
rsrsrs.
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pra não zerar a prova kkkkkk boa ;)
Ato vinculado = LICENÇA
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Além da discricionariedade já dita na questão, ainda, temos como atributos a autoexecutoriedade e a imperatividade / coercibilidade.
Na autoexecutoriedade o agente ou órgão atua independente de anuência de ordem judicial, entretanto, tal atuação só ocorre diante da lei ou em urgência. Trata-se de um meio de direto da administração.
já na imperatividade ou coercibilidade o agente ou órgão atua independente de anuência do particular. Trata-se de um meio indireito da administração.
Imperioso ressaltar, que o poder de policia tem como regra a discrionariedade, entretanto, a licenca é um de exemplo de ato vinculado, pois quando o particular preenche todos os requisitos expressos, a administração fica vinculada.
Por fim, não é permtida a delegação do poder de policia a particulares, entretanto, é possível delegar a execução de aspectos materias.
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Complementanto
Atributos do Poder de Polícia:
- Discricionariedade (Não ocorre em todos os atos administrativos, alguns serão atos vinculados)
- Coercibilidade (está correlacionada com o atributo de autoexecutoriedade)
- Atividade Negativa (para proteger algo maior como o interesse coletivo, algumas restrições de direitos individuais serão necessárias)
- Autoexecutoriedade (Não precisa de autorização do Poder Judiciário)
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É aquele bizu dos colegas do QC: Las Vegas Ama Dinheiro
Licença -> Vinculado
Autorização -> Discricionário
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GABARITO: E
Os atributos do poder de polícia da administração pública incluem a discricionariedade, observada, por exemplo, na AUTORIZAÇÃO para dirigir veículos.
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A licença é ato vinculado, ou seja, caso você cumpra com os pré-requisitos, não pode o Estado decidir se vai ou não te conceder este benefício.
Bons Estudos;
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Resumindo, se você passar nas provas e exames a ADM é obrigada a conceder sua licença :) logo vinculada. Diferente de porte de arma, por exemplo, mesmo possuindo requisitos a ADM pode nega-lo para ti.
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PAALHA -> Se tiver R é discricionário
Permissão -> discricionário
Autorização -> discricionário
Aprovação -> discricionário
Licença -> vinculado
Homologação -> vinculado
Admissão -> vinculado
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Aquele bizu:
ATOS QUE SÃO DISRICIONÁRIOS TUDO COM R.
AUTORIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PERMISSÃO E RENÚNCIA .
ATOS VINCULADOS
LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO, VISTO E DISPENSA.
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LINCEÇA PARA DIRIGIR É ATO VINCULADO.
EX.: - Se o cara cumpriu todos os requisitos para possuir a "CNH" e com isso a linceça para dirigir legalmente, a Adm. pode negar esse direito ao cara?
Não né!
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licença será vinculado e definitivo.
Vá e Vença!
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ERRADO – O poder de polícia em regra é discricionário, dentro dos limites e situações previstas em lei. Entretanto, não se trata de uma regra absoluta, vez que algumas de suas atuações serão feitas de maneira vinculada, como a concessão de uma licença, caso em que, preenchidos os requisitos legais para a sua concessão, será obrigatória a prática de tal ato, nos exatos termos da lei. Assim, a licença representa um ato vinculado, e não discricionário, conforme narrado na assertiva.
Fonte:Alfacon
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Os atributos do poder de polícia da administração pública incluem a discricionariedade, observada, por exemplo, na concessão de licença para dirigir veículos.
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mesmo que a pessoa seja barbeiro no volante, caso ela tenha preenchido todos os requisitos, esse ato sera vinculado
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Atributos/características do poder de polícia: discricionaridade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Licença é ato negocial, unilateral e vinculado (preso na lei).
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bilu bilu
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Características do poder de polícia:
Discricionariedade > REGRA
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
O que deixa a questão errada:
a licença para dirigir veículo é um ato vinculado.
PM/AL 2021
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Licença para dirigir, após todos os requisitos forem atingidos pelo particular ATO VINCULADO.
A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CONCESSÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR!
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A regra do poder de polícia é a discricionariedade (STJ entende ser vinculado).
Contudo, em alguma situações ele é indiscutivelmente vinculado, como no exemplo da questão, cumprido os requisitos não há mais para a administração margem de escolha, senão dar-lhe a permissão para dirigir veículos automotores
Um exemplo de licença discricionária (em que mesmo cumprido os requisitos a margem de escolha) é a posse de arma de fogo.
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A DISCRICIONARIEDADE SAAAAAAALVO NOS CASOS DE LICENÇA !
AUTOEXECUTORIEDADE - NÃO PRECISA DE AUTORIIZAÇÃO JUDICIAL
COERCIBILILIDADE - COREÇÃO - IMPOSIÇÃO - O AGENTE ADM PRÁTICA O ATO INDEPENDENTE DO CONSENTIMENTO DO DONO ( PARTICULAR), ELE PODERÁ USAR O USO DA FORÇA RESPEITANDO O PRINCIPÍO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE
NORMATIVA !
HIERARQUICA !
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Essa questão já separa os homens dos meninos.... errada
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licença - vinculado
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Poder de polícia > Mnemônico > DCA (lembrar da Delegacia da Criança e do Adolescente ^-^)
Em regra > Discricionariedade; Coercibilidade; e Autoexecutoriedade.
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Os atributos do poder de polícia da administração pública incluem a discricionariedade
Até aqui a questão estava certa, são atributos do poder de polícia: DI.C.A
DI scricionariedade
C oercibilidade
A autoexecutoriedade
, observada, por exemplo, na concessão de licença para dirigir veículos.
Nessa segunda parte está o erro, LICENÇA não se encaixa como exemplo de ato discricionário, e sim, ato administrativo VINCULADO.
Exemplo clássico: Licença para dirigir (CNH), quando você passa em todas as fases, se qualificando apto a dirigir, a administração publica não tem uma opção de lhe dar ou não sua CNH e sim uma obrigação, daí se tira a parte vinculada do ato.
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A licença é ato vinculado, ou seja, caso você cumpra com os pré-requisitos, não pode o Estado decidir se vai ou não te conceder este benefício.
PMAL 2021
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poder vinculado - preenchido os requisitos a administração pública deve conceder.
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É VINCULADO
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se tiver R e discricionário se não tiver R e vinculado
#pegaobizu
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Concessão de Licença é ato VINCULADO!
#RUMOAPMAL2021
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Gabarito : Errado ( A licença é um ato vinculado), basta preencher os requisitos que são exigidos.
PM/PA 2020
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BIZU: ATOS ADM
DISCRICIONÁRIOS = AUTORIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PERMISSÃO, RENÚNCIA.
VINCULADOS= LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO, VISTO, DISPENSA.
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Errado, como afirmaram os colegas, a permissão para dirigir trata-se de ato vinculado, ou seja, a lei dita os requisitos.
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Tem certas coisas que se soubermos o que a palavra significa já mata a questão ex.
A palavra discricionariedade que aparece em vários lugares até como características do I.P. por exemplo, significando a margem para liberdade de decisão do adm, coisa que todos nós sabemos que para ter habilitação é só cumprir todos os requisitos sem margem para razoabilidade ou decisão de julgamento fora das margens da lei do pode ou não pode.
Se torna bem importante saber a tradução literal das palavras em si, pois já mata muitas questões.
Vem PMAL2021.
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BIZU: Las Vegas Ama Dinheiro
Licença -> Vinculado
Autorização -> Discricionário
PAALHA -> Se tiver R é discricionário
Permissão -> discricionár
Autorização -> discricionár
Aprovação -> discricionár
Licença -> vincula
Homologação -> vincula
Admissão -> vinculadododoioioio
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DISCRICIONÁRIOS = AUTORIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PERMISSÃO, RENÚNCIA.
VINCULADOS= LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO, VISTO, DISPENSA.
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ERRADO ❌
#Pra não errar mais!!
CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA
- Discricionariedade
- Autoexecutoriedade; e
- Coercibilidade.
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1) DISCRICIONARIEDADE
➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.
- Atenção! → Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
#Esse atributo esbarra nas limitações impostas pela norma.
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2) AUTOEXECUTORIEDADE
➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.
#Exigibilidade - Meios INDIRETOS de Coação
#Executoriedade - Meios DIRETOS de Coação
- Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
- O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
- Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
- Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.
↳ A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.(CERTO)
↳ A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.(CERTO)
↳ A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.(CERTO)
- Pois contempla o princípio do Contraditórioe da Ampla Defesa!
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3) COERCIBILIDADE
➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
- Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.
[...]
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.
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Licença: vinculado!
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ATOS QUE SÃO DISRICIONÁRIOS TUDO COM R.
AUTORIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PERMISSÃO E RENÚNCIA .
ATOS VINCULADOS
LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO, VISTO E DISPENSA.
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ATOS QUE SÃO DISRICIONÁRIOS TUDO COM R.
AUTORIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PERMISSÃO E RENÚNCIA .
ATOS VINCULADOS
LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO, VISTO E DISPENSA.
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Simples e direto: se é licença não cabe discricionariedade, é vinculado sempre. Cumprindo as exigências terá a licença.
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É aquele bizu dos colegas do QC: Las Vegas Ama Dinheiro
Licença -> Vinculado
Autorização -> Discricionário
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se é vinculado vc só precisa atender aos pré requisitos,ex: permissão para dirigir. caso pase nos exames e consiga a cnh,o Estado não pode impedir esse seu direito.
No caso da discricionariedade fica sob a autoridade tomar as decisões sobre oq pode ou não,mas tudo dentro da margem da lei.
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Licença -> Vinculado
Autorização -> Discricionário
ATOS QUE SÃO DISRICIONÁRIOS TUDO COM R.
AUTORIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PERMISSÃO E RENÚNCIA .
ATOS VINCULADOS
LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO, VISTO E DISPENSA.
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Gabarito : Errado.
Licença para dirigir veículo não é discricionário, é preciso cumprir requisitos, portanto é vinculado.
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ERRADO.
A questão ia bem, mas quando chegou dizendo que concessão de licença para dirigir é um ato discricionário aí complicou, pois é um ato vinculado da administração.