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ID
2546869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios e poderes da administração pública e ao serviço público, julgue o item a seguir.

Para caracterizar uma atividade de interesse público como serviço público, é essencial a edição de lei que determine ao Estado tal atividade.

Alternativas
Comentários
  •  Maria Di Pietro define serviço público como “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”.
    Portanto, é a lei que define qual atividade de interesse público deve ser definida como serviço público. Logo, o item está correto.

     

    Prof Hebert Almeida do  Estratégia.

  • Excelente Rafael Pereira!,simples e direto
  • O Estado segue a lei em sentido strictu sensu. Ou seja, só faz o que esta previsto na lei. O particular já segue o sentido lato sensu, ou seja, pode fazer tudo o que a lei não proíbe;

  • GABARITO: C

     

    O estado (administração) só faz o que a LEI PERMITE. 

  • Principio da Legalidade 

  •  É só lembrar dos princípios que regem a ADM. O estado só faz o que é permitido por lei.

    PMAL 2018

  • administração publica e seus agentes só fazem o que a LEI permite.

  • PM-RR 2018

  • CERTO – Nem toda atividade de interesse público representa automaticamente um serviço público, sendo necessária lei que atribua esse objetivo ao Estado. Mediante o critério formal, adotado no Brasil, serviço público é aquele defendido por lei

  • #PMBA#CENTENARIAMILICIADEBRAVOS.

  • Lembre que a lei cria

  • Base constitucional dos Serviços públicos: Art. 175 CF/88: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • LEGALIDADE

  • Principio da Legalidade. Na qual tem por característica citada no enunciado a Legalidade Administrativa, na qual o Estado só pode agir de acordo estritamente com o que está escrito NA LEI. O contrário dos interesses particulares que detém o poder de Autonomia da Vontade, onde pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • Gab.: Correto

    Acredito que o enfoque principal da questão seja a posição Doutrinária quanto da Escola Formalista com Relação ao Serviço Público (comentado por Isa Drummond combinado com o comentário de Cadete Lucas, chega-se ao entendimento necessário para responder).

    Tudo bem que a o princípio da Legalidade caberia ai na questão, mas de forma secundária.

    Tomei a liberdade de copiar o comentário dos colegas:

    Isa Drummond

    Para a escola formalista(a qual é adotada pelo RFB), serviço público é toda atividade assim definida pelo ordenamento jurídico. Ou seja, o critério definidor é a definição normativa acerca da matéria.

     

    Logo, essa corrente defende que serviço público é o que a lei diz que é. 

     

    Por exemplo, a Constituição Federal apresenta vários exemplos de serviços públicos, em especial os previstos no art. 21 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 8/95: serviço postal e correio aéreo nacional (inciso X), serviços de telecomunicações (inciso XI), serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento energético, radiodifusão, navegação aérea, aeroespacial, transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros em fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território, transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, serviços de portos marítimos, fluviais e lacustres (inciso XII); serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia de âmbito nacional (inciso XV); serviços nucleares (inciso XXIII).

    Cadete Lucas

    Base constitucional dos Serviços públicos: Art. 175 CF/88: Incumbe ao Poder Público, na forma da leidiretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • O povo é uma doideira com essas 'hashtags'

    #partiupmdf

    #rumoaoficialato

    #sanguenoolho

    #catombadarocam

    #amordemaepmal

    #paradeserbesta

  • A administração só pode fazer algo quando a lei diz.

  • #chupaessauva #paradeHASHTAGdesnecessaria
  • A administração pública realiza aquilo que a lei manda ou autoriza, diferente do particular, que pode realizar qualquer conduta que a lei não proibir.
  • princípio da Legalidade

    para os administrados(pode realizar o que a lei autoriza e além do que ela autoriza, mas não contra) e a administração(deve agir sempre conforme a lei manda).

  • Estado só pode fazer aquilo que a Lei descreve (ordenar), principio da Legalidade.

    BIZU DE PRINCIPIOS EXPRESSOS

    LIMPE

    Legalidade

    Impersoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiencia

  • O estado só faz o que a está previsto na lei;

    O particular só faz o que a lei não proíbe.

  • CORRETO

    SEM LEI COMO SERÁ DIRECIONADO AO SERVIÇO.

    O ESTADO TEM A OBRIGAÇÃO DE SEGUIR A LEI.

  • o ESTADO= Legalidade Estrita

    Particuladores/Administrados= Autonomia da vontade

  • O estado só faz o que a está previsto na lei;

    O particular só faz o que a lei não proíbe.

  • Legalidade . Um principio que pode fazer qualquer um erra essa questão no dia da prova

  • CORRETO

  • Princípio da Legalidade

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE ENQUANTO QUE O PARTICULAR PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE.

  • estuda pra passa Jovi!
  • Gabarito: Certo.

  • Questão sorrateira. Fui pela logica,a adm publica so pode fazer aquelo que esta em lei

  • Legalidade > ADM só pode fazer aquilo que está PREVISTO NA LEI,

     os particulares podem fazer tudo o que NÃO proibido por lei 

  • A questão leva em conta o conceito subjetivo / formal / orgânico do que é administração pública, e a atividade pública...

    Sendo assim, é o que e a lei determina como sendo serviço público.

  • CERTO.

    Nem toda atividade pública é um serviço público, devendo-se assim, existir uma lei que defina de fato o que é ou não um serviço realmente público.

  • já foi dito, mas, apenas para servir de revisão: o estado só poderá fazer o que está em lei.