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Maria Di Pietro define serviço público como “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”.
Portanto, é a lei que define qual atividade de interesse público deve ser definida como serviço público. Logo, o item está correto.
Prof Hebert Almeida do Estratégia.
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Excelente Rafael Pereira!,simples e direto
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O Estado segue a lei em sentido strictu sensu. Ou seja, só faz o que esta previsto na lei. O particular já segue o sentido lato sensu, ou seja, pode fazer tudo o que a lei não proíbe;
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GABARITO: C
O estado (administração) só faz o que a LEI PERMITE.
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Principio da Legalidade
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É só lembrar dos princípios que regem a ADM. O estado só faz o que é permitido por lei.
PMAL 2018
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administração publica e seus agentes só fazem o que a LEI permite.
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PM-RR 2018
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CERTO – Nem toda atividade de interesse público representa automaticamente um serviço público, sendo necessária lei que atribua esse objetivo ao Estado. Mediante o critério formal, adotado no Brasil, serviço público é aquele defendido por lei
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#PMBA#CENTENARIAMILICIADEBRAVOS.
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Lembre que a lei cria
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Base constitucional dos Serviços públicos: Art. 175 CF/88: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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LEGALIDADE
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Principio da Legalidade. Na qual tem por característica citada no enunciado a Legalidade Administrativa, na qual o Estado só pode agir de acordo estritamente com o que está escrito NA LEI. O contrário dos interesses particulares que detém o poder de Autonomia da Vontade, onde pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
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Gab.: Correto
Acredito que o enfoque principal da questão seja a posição Doutrinária quanto da Escola Formalista com Relação ao Serviço Público (comentado por Isa Drummond combinado com o comentário de Cadete Lucas, chega-se ao entendimento necessário para responder).
Tudo bem que a o princípio da Legalidade caberia ai na questão, mas de forma secundária.
Tomei a liberdade de copiar o comentário dos colegas:
Isa Drummond
Para a escola formalista(a qual é adotada pelo RFB), serviço público é toda atividade assim definida pelo ordenamento jurídico. Ou seja, o critério definidor é a definição normativa acerca da matéria.
Logo, essa corrente defende que serviço público é o que a lei diz que é.
Por exemplo, a Constituição Federal apresenta vários exemplos de serviços públicos, em especial os previstos no art. 21 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 8/95: serviço postal e correio aéreo nacional (inciso X), serviços de telecomunicações (inciso XI), serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento energético, radiodifusão, navegação aérea, aeroespacial, transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros em fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território, transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, serviços de portos marítimos, fluviais e lacustres (inciso XII); serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia de âmbito nacional (inciso XV); serviços nucleares (inciso XXIII).
Cadete Lucas
Base constitucional dos Serviços públicos: Art. 175 CF/88: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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O povo é uma doideira com essas 'hashtags'
#partiupmdf
#rumoaoficialato
#sanguenoolho
#catombadarocam
#amordemaepmal
#paradeserbesta
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A administração só pode fazer algo quando a lei diz.
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#chupaessauva #paradeHASHTAGdesnecessaria
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A administração pública realiza aquilo que a lei manda ou autoriza, diferente do particular, que pode realizar qualquer conduta que a lei não proibir.
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princípio da Legalidade
para os administrados(pode realizar o que a lei autoriza e além do que ela autoriza, mas não contra) e a administração(deve agir sempre conforme a lei manda).
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Estado só pode fazer aquilo que a Lei descreve (ordenar), principio da Legalidade.
BIZU DE PRINCIPIOS EXPRESSOS
LIMPE
Legalidade
Impersoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiencia
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O estado só faz o que a está previsto na lei;
O particular só faz o que a lei não proíbe.
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CORRETO
SEM LEI COMO SERÁ DIRECIONADO AO SERVIÇO.
O ESTADO TEM A OBRIGAÇÃO DE SEGUIR A LEI.
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o ESTADO= Legalidade Estrita
Particuladores/Administrados= Autonomia da vontade
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O estado só faz o que a está previsto na lei;
O particular só faz o que a lei não proíbe.
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Legalidade . Um principio que pode fazer qualquer um erra essa questão no dia da prova
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CORRETO
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Princípio da Legalidade
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE ENQUANTO QUE O PARTICULAR PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE.
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estuda pra passa Jovi!
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Gabarito: Certo.
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Questão sorrateira. Fui pela logica,a adm publica so pode fazer aquelo que esta em lei
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Legalidade > ADM só pode fazer aquilo que está PREVISTO NA LEI,
os particulares podem fazer tudo o que NÃO proibido por lei
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A questão leva em conta o conceito subjetivo / formal / orgânico do que é administração pública, e a atividade pública...
Sendo assim, é o que e a lei determina como sendo serviço público.
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CERTO.
Nem toda atividade pública é um serviço público, devendo-se assim, existir uma lei que defina de fato o que é ou não um serviço realmente público.
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já foi dito, mas, apenas para servir de revisão: o estado só poderá fazer o que está em lei.