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ID
2546893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, ao controle da administração pública e à responsabilidade do Estado, julgue o item que se segue.

Partidos políticos não têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades na administração pública ao Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal dispõe que: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (CF, art. 74, § 2º)

  • Até eu tenho! 

  • Qualquer CIDADÃO (Precisa ter título de eleitor), partido político ou sindicato, é parte legítima para denunciar irregularidades/ilegalidades ao TCU. 

  • Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato podem dentro da lei, denunciar irregularidades / ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União

  • ERRADO – Os partidos políticos também podem representar ao TCU no caso de irregularidades e ilegalidades, conforme previsto no art. 74, § 2º, da CF: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Fonte: Alfacon.

  • Pessoal, o erro da questão é o " não " ; claro que tem o art. 74 que cita: ( ...) ; Contudo, o erro é o " não ". Pois bem, partido político tem legitimidade, a pergunta não afirma que somente ele tem .... enfim, questão Errada. Bons estudos.
  • Será que só eu que não li o "NÃO"?

  • Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (TCU)

    Deus abençoe a todos e bons estudos.

  • Art. 74, § 2º da RCFB

  • ERRADO – Os partidos políticos também podem representar ao TCU no caso de irregularidades e ilegalidades, conforme previsto no art. 74, § 2º, da CF: Qualquer cidadãopartido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Fonte: Alfacon.

  • Constituição Federal dispõe que: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (CF, art. 74, § 2º)

  • São legítimos para ,na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.

    Qualquer cidadão pleno gozo dos direitos políticos.

    partido político

    associação

    sindicato

  • GAB: E

    Partidos políticos têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades na administração pública ao Tribunal de Contas da União. (Agora sem o erro)

    CF - Art. 74.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • ate eu posso denunciar, ..

    • Constituição Federal dispõe que: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (CF, art. 74, § 2º)

    SELVAAAAAAAAAAAA

  • Gab.: E

    PM AL 2021

  • CF - Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • FIXAÇÃO:

    Constituição Federal dispõe que: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (CF, art. 74, § 2º)