-
Constituição Federal dispõe que: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (CF, art. 74, § 2º)
-
Até eu tenho!
-
Qualquer CIDADÃO (Precisa ter título de eleitor), partido político ou sindicato, é parte legítima para denunciar irregularidades/ilegalidades ao TCU.
-
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato podem dentro da lei, denunciar irregularidades / ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União
-
-
ERRADO – Os partidos políticos também podem representar ao TCU no caso de irregularidades e ilegalidades, conforme previsto no art. 74, § 2º, da CF: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Fonte: Alfacon.
-
Pessoal, o erro da questão é o " não " ; claro que tem o art. 74 que cita: ( ...) ; Contudo, o erro é o " não ". Pois bem, partido político tem legitimidade, a pergunta não afirma que somente ele tem .... enfim, questão
Errada.
Bons estudos.
-
Será que só eu que não li o "NÃO"?
-
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (TCU)
Deus abençoe a todos e bons estudos.
-
Art. 74, § 2º da RCFB
-
ERRADO – Os partidos políticos também podem representar ao TCU no caso de irregularidades e ilegalidades, conforme previsto no art. 74, § 2º, da CF: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Fonte: Alfacon.
-
Constituição Federal dispõe que: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (CF, art. 74, § 2º)
-
São legítimos para ,na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.
•Qualquer cidadão → pleno gozo dos direitos políticos.
• partido político
• associação
• sindicato
-
GAB: E
Partidos políticos têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades na administração pública ao Tribunal de Contas da União. (Agora sem o erro)
CF - Art. 74.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
-
ate eu posso denunciar, ..
-
- Constituição Federal dispõe que: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (CF, art. 74, § 2º)
SELVAAAAAAAAAAAA
-
Gab.: E
PM AL 2021
-
CF - Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
-
FIXAÇÃO:
Constituição Federal dispõe que: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (CF, art. 74, § 2º)