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Há distinções entre brasileiros natos, naturalizados e estrageiros, tudo na forma da lei, mas em relação a Direitos Humanos não.
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Isso é cafe da manhã de concurseiro -----> art. 5° inteiro .
"... Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ...."
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Art.12 § 2º da Constituição Federal:
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Ex: Cargos privativos de brasileiros natos art.12§ 3º
função;
extradição;
propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão. art.222 CF
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"Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade." (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
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ERRADA
Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
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podem distinguir. O Estado não DEVE !
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Apenas a CF pode fazer tal distinção.
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DIREITOS FUNDAMENTAIS X DIREITOS HUMANOS
SÃO IGUAIS EM PROPÓSITO; PROTEGER O INDIVÍDUO DA ATUAÇÃO ESTATAL
ORIUNDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ORIUNDO DE NORMAS INTERNACIONAIS
NATUREZA NACIONAL NATUREZA INTERNACIONAL
Portanto, não cabendo distinção nacional.
Além disso acrescenta-se,
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Ou seja, somente a constituição pode autorizar (prever) tratamento desigual nesse sentido.
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GAB.: E
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
A CF pode.
O Estado não.
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só a lei pode distinguir estrangeiros e natos
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Direitos Humanos é geral
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1 Geração
•Valor - liberdade
•Direitos civis e políticos
•Exige uma abstenção estatal
2 Geração
•Valor - igualdade
•Direitos econômicos, culturais e sociais
•Exige uma atuação estatal
3 Geração
•Valor - solidariedade e fraternidade
•Direitos difusos e coletivos
4 Geração
•Valor- Desenvolvimento
•Direitos de informação, democracia e pluralismo
5 Geração
•Direito de paz
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ERRADA
Uma das características dos Direitos Humanos é a UNIVERSALIDADE, ou seja, os direitos humanos são aplicáveis a todas as pessoas.
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seria preconceito né kk
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Uma das características dos direitos humanos é a universalidade, é para todos.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Vamos analisar a alternativa, considerando o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Observe que o art. 1º da DUDH estabelece que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade" e que o Preâmbulo deste documento indica que "os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades" não é correto afirmar que o Estado pode distinguir entre cidadãos nacionais e estrangeiros, para fins de proteção de direitos humanos.
Por fim, note que o art. 21 estabelece:
"1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".
Ou seja, observe que o direito ao sufrágio é assegurado a todos os seres humanos, havendo apenas uma relação direta em relação à formação da vontade de qual Estado um determinado ser humanos será chamado a contribuir - brasileiros participam da formação da vontade do Estado brasileiro; argentinos, para a formação da vontade do Estado soberano Argentina e assim sucessivamente. O direito de participação política, no entanto, é assegurado a todos.
Gabarito: a resposta está ERRADA.
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A CF/88 MENCIONA ALGUMAS LIMITAÇÕES AO ESTRANGEIRO, COMO POR EXEMPLO O VOTO.
EM RELAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E SUA APLICABILIDADE NÃO.
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Unica diferencial que terá são aquelas expressas em lei.
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Os direitos Humanos são Universais!!!
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Os Estados, para garantir os direitos humanos, pelos quais são responsáveis, devem distinguir entre cidadãos nacionais e estrangeiros.
GABARITO: ERRADO.
Os direitos humanos são universais, não se admitindo, portanto, diferenças entre nacionais e estrangeiros.
Aprovado em 21º PCAL 2021. Prova cancelada. Rumo ao 1º lugar na PCAL 2022. Todos aprovados de forma digna serão aprovados novamente, pois Deus é justo!
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Gabarito : Errado.
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Os DH. são universais, ou seja, aplicam-se a todos independe de nacionalidade ou qualquer outra distinção.
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Os direitos Humanos são inerentes a condição humana, independem de nacionalidade e são universais.
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Os direitos Humanos são universais!