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ID
2547127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao disposto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas e nas legislações estaduais que tratam dos critérios e das condições de acesso na hierarquia militar.


Considera-se mais antigo, para fins de promoção, o militar que tenha obtido, ao final do curso de formação complementar de praça, maior grau de aproveitamento intelectual em relação aos demais militares da sua turma.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    AJUDA NÉ QCONCURSO, ISSO É REGIMENTO INTERNO DE ALAGOAS !

  • Questão

    Julgue o próximo item, relativo ao disposto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas e nas legislações estaduais que tratam dos critérios e das condições de acesso na hierarquia militar.

    Considera-se mais antigo, para fins de promoção, o militar que tenha obtido, ao final do curso de formação complementar de praça, maior grau de aproveitamento intelectual em relação aos demais militares da sua turma.

    Gabarito CERTO

     

    Art. 13. A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da publicação do ato da respectiva promoção, declaração, nomeação ou inclusão.

    § 1º Caso haja igualdade na antigüidade referida no caput deste artigo, a mesma será estabelecida através dos seguintes critérios:

    a) promoção na mesma data, o mais antigo será aquele que o era no posto ou graduação anterior, e assim sucessivamente até que haja o desempate;

    b) declaração na mesma data, o mais antigo será aquele que obteve maior grau intelectual no final do curso;

    c) nomeação na mesma data, o mais antigo durante a realização do curso ou estágio de adaptação será aquele que obteve maior grau no concurso público, e quando da sua efetivação, será mais antigo aquele que o concluir com maior grau;

    d) inclusão na mesma data, o mais antigo será aquele que obteve maior grau no concurso de admissão;

    e) promoção por conclusão de curso de formação na mesma data, o mais antigo será aquele que obteve maior grau intelectual no final do curso;

  • GAB.: CERTO

     

    Art. 13. A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da publicação do ato da respectiva promoção, declaração, nomeação ou inclusão.

    § 1º Caso haja igualdade na antigüidade referida no caput deste artigo, a mesma será estabelecida através dos seguintes critérios:

    a) promoção na mesma data, o mais antigo será aquele que o era no posto ou graduação anterior, e assim sucessivamente até que haja o desempate;

    b) declaração na mesma data, o mais antigo será aquele que obteve maior grau intelectual no final do curso;

    c) nomeação na mesma data, o mais antigo durante a realização do curso ou estágio de adaptação será aquele que obteve maior grau no concurso público, e quando da sua efetivação, será mais antigo aquele que o concluir com maior grau;

    d) inclusão na mesma data, o mais antigo será aquele que obteve maior grau no concurso de admissão;

    e) promoção por conclusão de curso de formação na mesma data, o mais antigo será aquele que obteve maior grau intelectual no final do curso.

  • GabaritoCERTO. De acordo com o art. 13, §1º, "e", do Estatuto da Polícia Militar do Estado de Alagoas, considera-se mais antigo, para fins de promoção, o militar que tenha obtido, ao final do curso de formação complementar de praça, maior grau de aproveitamento intelectual em relação aos demais militares da sua turma.

  • Gabarito CERTO

     

    Art. 13. A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da publicação do ato da respectiva promoção, declaração, nomeação ou inclusão.

  • Tudo bem meus colegas! Passando por aqui pra te dizer que você pode ir muito além do que imagina, não olhe para os lados, nem se importe com seus concorrentes, essa batalha é de você contra você mesmo. Se não for em 2021 se esforçe para ser em 2022 e assim ate o objetivo.

    SUA HORA VAI CHEGAR! CONTINUE...

  • Critérios de empate: ANTIGUIDADE

    - maior grau de aproveitamento intelectual no curso de formação.

  • GABARITO : CORRETO

    Art. 13. A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da publicação do ato da respectiva promoção, declaração, nomeação ou inclusão.

  • Art. 13. A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da publicação do ato da respectiva promoção, declaração, nomeação ou inclusão.

    § 1º Caso haja igualdade na antigüidade referida no caput deste artigo, a mesma será estabelecida através dos seguintes critérios:

    e) promoção por conclusão de curso de formação na mesma data, o mais antigo será aquele que obteve maior grau intelectual no final do curso;

  • Gabarito : Certo.