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Errado, que eu saiba, de natureza pública, somente as Sociedades de economia mista não respondem.
art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (BRASIL, 1988).
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GABARITO: ERRADO
A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :
- A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.
- AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO
- AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.
CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
- CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
- CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR
CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:
- CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.
DIREITO DE REGRESSO:
- ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.
ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:
- ADMINISTRATIVA
- CIVIL
- PENAL
- SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
- CONDUTA
- DANO
- NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL:
- O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA
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SEM e EP respondem:
Objetivamente: Se prestam serviços públicos.
Subjetivamente: Se exploram atividade econômica.
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Como a culpa é exclusiva do motociclista, a responsabilidade do estado é excluida.
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Questão ERRADA
CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
Responsabilidade objetiva: Conduta + Dano + Nexo causal
Responsabilidade subjetiva: Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa
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Errada
*Na hipótese de danos decorrentes de prestadores de serviços públicos haverá responsabilidade civil objetiva aos usuáriso e aos não usuários do serviço público.
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pegou pesado na mentira, as vezes a cespe viaja.
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O TEXTO DO ARTIGO 36 PARAGRAFO 6 DIZ QUE AS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO ADMINISTRACAO DIRETA UNIAO,ESTADO,MUNICIPIOS E DF E AS AUTARQUIAS,FUNDAÇOES PUBLICAS, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SENDO ESSAS DUAS ULTIMAS QUANDO ESTIVEREM NA MODALIDADE DE PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS RESPONDERAO OBJETIVAMENTE
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Duas dicas que valem para EP (empresa publica) e SEM (sociedade de econimia mista). ambas podem ser: PSP (prestadoras de servico publico) ou EAE (exploradora de atividade economica). Se for PSP, a responsabilidade e objetiva. Se for EAE a responsabilidade e subjetiva, que e a mesma da iniciativa privada. O enunciado sempre vai arrumar uma forma de dizer se PSP ou EAE. A questao faz exatamente essa pegadinha.
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A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que dispõe: "As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Dessa forma, não é apenas o Estado que responde com base disposto na Constituição Federal, visto que a responsabilidade objetiva abarca todos aqueles que atuam na prestação de serviços públicos. Incluem-se as pessoas jurídicas de direito público da Administração Direta, além de autarquias e fundações públicas.
Também se submetem a esse regime as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e os particulares prestadores de serviços públicos por delegação, como é o caso das concessionárias e permissionárias.
Portanto, no caso em análise, a fundação de saúde (entidade da Administração Indireta) responde objetivamente pela reparação de danos a terceiros.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 349-351.
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Nem precisa ser um expert, o final da questão já te dá a reposta!!
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GABARITO ERRADO
São responsabilizadas:
As pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, e as de direito PRIVADO prestadoras de serviços públicos. Tendo como a excepcionalidade as Sociedades de economia mista e empresas publicas exploradoras de atividade econômica.
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ERRADA.
Responda de forma prática e objetiva:
Agente responde de forma subjetiva, pois não tem personalidade própria. Cabível direito de regresso.
Se tem personalidade jurídica responde objetivamente.
Exemplo: órgão da PM responde subjetivamente, pois não tem personalidade jurídica.
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E.
Prestadora de serviço público - OBJETIVA.
Exploradora de atividade econômica - SUBJETIVA.
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As entidades da administração indireta prestadoras de atividade econômica respondem pela subjetiva.
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Respondem sim, a exceção são as empresas de direito privado exploradoras da atividade econômica que tem a responsabilidade subjetiva.
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Fundação Pública - D. Privado - autorizada por lei - responsabilidade objetiva.
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Se a Fundação Pública exerce gestão pública estatal torna-se de regime público.
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Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos atos que seus agentes causarem a terceiros.
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Gabarito: Errado.
Pois apesar de ser uma fundação, ela presta serviço público, portanto tem responsabilidade objetiva.
Apenas os exploradores de atividade econômica que possuem responsabilidade subjetiva (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista)
#PMAL2022