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ID
2547268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um motociclista ultrapassou um sinal vermelho e colidiu com uma ambulância do corpo de bombeiros. A moto e a ambulância foram consideravelmente danificadas, e o motociclista, que teve sequelas permanentes em decorrência do acidente, acionou judicialmente o ente estadual para pedir reparação por danos, alegando que a responsabilidade do estado seria objetiva por envolver veículo público oficial — no caso, a ambulância. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, referente à responsabilidade civil do Estado.


Caso a ambulância envolvida no acidente seja de uma fundação de saúde, e não do corpo de bombeiros, não será possível atribuir à fundação responsabilidade objetiva, ainda que a vítima não tivesse concorrido para o evento danoso, pois entidades da administração indireta prestadoras de serviço público não respondem objetivamente pela reparação de danos a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Errado, que eu saiba, de natureza pública, somente as Sociedades de economia mista não respondem.

     

    art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (BRASIL, 1988).

  • GABARITO: ERRADO

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

  • SEM e EP respondem:

    Objetivamente: Se prestam serviços públicos.

    Subjetivamente: Se exploram atividade econômica.

  • Como a culpa é exclusiva do motociclista, a responsabilidade do estado é excluida.

  • Questão ERRADA

    CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Responsabilidade objetiva: Conduta + Dano + Nexo causal
    Responsabilidade subjetiva: Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa

  • Errada

    *Na hipótese de danos decorrentes de prestadores de serviços públicos haverá responsabilidade civil objetiva aos usuáriso e aos não usuários do serviço público.

  • pegou pesado na mentira, as vezes a cespe viaja. 

  • O TEXTO DO ARTIGO 36 PARAGRAFO 6 DIZ QUE AS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO  ADMINISTRACAO DIRETA UNIAO,ESTADO,MUNICIPIOS E DF E AS AUTARQUIAS,FUNDAÇOES PUBLICAS, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SENDO ESSAS DUAS ULTIMAS QUANDO ESTIVEREM NA MODALIDADE DE PRESTADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS RESPONDERAO OBJETIVAMENTE

  • Duas dicas que valem para EP (empresa publica) e SEM (sociedade de econimia mista). ambas podem ser: PSP (prestadoras de servico publico) ou EAE (exploradora de atividade economica). Se for PSP, a responsabilidade e objetiva. Se for EAE a responsabilidade e subjetiva, que e a mesma da iniciativa privada. O enunciado sempre vai arrumar uma forma de dizer se PSP ou EAE. A questao faz exatamente essa pegadinha.

  • A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que dispõe: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Dessa forma, não é apenas o Estado que responde com base disposto na Constituição Federal, visto que a responsabilidade objetiva abarca todos aqueles que atuam na prestação de serviços públicos.  Incluem-se as pessoas jurídicas de direito público da Administração Direta, além de autarquias e fundações públicas.

    Também se submetem a esse regime as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e os particulares prestadores de serviços públicos por delegação, como é o caso das concessionárias e permissionárias.

    Portanto, no caso em análise, a fundação de saúde (entidade da Administração Indireta) responde objetivamente pela reparação de danos a terceiros.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 349-351.

  • Nem precisa ser um expert, o final da questão já te dá a reposta!!

  • GABARITO ERRADO

    São responsabilizadas:

    As pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, e as de direito PRIVADO prestadoras de serviços públicos. Tendo como a excepcionalidade as Sociedades de economia mista e empresas publicas exploradoras de atividade econômica.

  • ERRADA.

    Responda de forma prática e objetiva:

    Agente responde de forma subjetiva, pois não tem personalidade própria. Cabível direito de regresso.

    Se tem personalidade jurídica responde objetivamente.

    Exemplo: órgão da PM responde subjetivamente, pois não tem personalidade jurídica.

  • E.

    Prestadora de serviço público - OBJETIVA.

    Exploradora de atividade econômica - SUBJETIVA.

  • As entidades da administração indireta prestadoras de atividade econômica respondem pela subjetiva.

  • Respondem sim, a exceção são as empresas de direito privado exploradoras da atividade econômica que tem a responsabilidade subjetiva.

  • Fundação Pública - D. Privado - autorizada por lei - responsabilidade objetiva.

  • Se a Fundação Pública exerce gestão pública estatal torna-se de regime público.

  • Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos atos que seus agentes causarem a terceiros.

  • Gabarito: Errado.

    Pois apesar de ser uma fundação, ela presta serviço público, portanto tem responsabilidade objetiva.

    Apenas os exploradores de atividade econômica que possuem responsabilidade subjetiva (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista)

    #PMAL2022