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INCORRETA, haja vista que a ilicitude de atos contaminados por abuso de poder decorre de sua relação direta com o princípio da moralidade (PROPORCIONALIDADE), também conhecido como princípio da proibição de excesso.
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Classificação Errada da questão, não faz parte de Direito Penal Militar e sim Administrativo.
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O principio que trata da proibição de excesso... é o principio da Proporcionalidade ou Razoabilidade, sendo este um principio implicito do Direito Adm.
Bons Estudos! Vá e vença.
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GABARITO:E
A ilicitude de atos contaminados por abuso de poder decorre de sua relação direta com o princípio da PROPORCIONALIDADE, também conhecido como princípio da proibição de excesso.
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Fez uma salada de frutas entre os princípios.
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Em 14/06/2018, às 11:05:58, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/06/2018, às 16:10:45, você respondeu a opção C.Errada!
falta de atenção
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TAMYS CBM na próxima vc acerta...
Jamais desista. #Avante
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abuso de poder fere a proporcionalidade
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Proibição de excesso - estaria ligado com a proporcionalidade/razoabilidade do ato.
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ABUSO DE PODER
Relaciona-se com o Princípio da Proporcionalidade (e não da moralidade), poderá ocorrer na forma comissiva ou omissiva. Formas de Revisão: Autotutela administrativa (anular ou revogar) ou judicialmente. O remédio constitucional viável contra o Abuso de Poder poderá ser o Mandado de Segurança.
EXCESSO DE PODER: excede no uso da Competência ou a Proporcionalidade (Ex: aplica sanção que excede sua competência). Sem competência ou ultrapassa a competência que possui. [vício de competência]. (sem competência ou além de sua competência). O Excesso de poder admite convalidação, desde que não seja competência exclusiva.
DESVIO DE PODER: dentro da competência, desvia-se da finalidade, ou seja, o interesse público. Ocorre nos casos de Tredestinação (lícita ou ilícita). [vício de vontade] – fora da finalidade explicita ou implícita da lei. Não admite convalidação.
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ABUSO DE PODER DECORRE DO PRINCÍPIO DA ''PROPORCIONALIDADE''
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ilicitude =ilegal...
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Principio da Proporcionalidade.
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PROPORCIONALIDADE
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Princípio da proibição do excesso = princípio da proporcionalidade.
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A ilicitude de atos contaminados por abuso de poder decorre
de sua relação direta com o princípio da PROPORCIONALIDADE. Aliás, o princípio da proporcionalidade visa a inibir e a neutralizar o abuso do Poder Público no exercício das funções que lhe são inerentes.
Gabarito do Professor: ERRADO
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ABUSO DE PODER DECORRE DO PRINCÍPIO DA ''PROPORCIONALIDADE''
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ABUSO DE PODER DECORRE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
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Errado.
Proporcionalidade ou Razoabilidade!
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A ilicitude de atos contaminados por abuso de poder decorre de sua relação direta com o princípio da PROPORCIONALIDADE. Aliás, o princípio da proporcionalidade visa a inibir e a neutralizar o abuso do Poder Público no exercício das funções que lhe são inerentes.
Para aqueles que não possuem plano.
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A ilicitude de atos contaminados por abuso de poder decorre de sua relação direta com o princípio da ''PROPORCIONALIDADE''
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ABUSO DE PODER DECORRE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
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ABUSO DE PODER:
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
NÃO:
O princípio da proibição de excesso.
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EXCESSO: VÍCIO DE COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER: VÍCIO DE FINALIDADE
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Proporcionalidade - Principio de proibição de excesso.
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MORALIDADE = BOA-FÉ.
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Proibição de excesso - estaria ligado com a proporcionalidade/razoabilidade do ato.
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Gabarito: Errado.
Proibição do excesso (princípio da razoabilidade/proporcionalidade).
#PMAL2022