SóProvas


ID
2547274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em abril de 2017, o plenário do Senado Federal aprovou, por 54 votos a 19, o controverso projeto de lei que propõe regular o crime de abuso de autoridade e revogar a atual legislação que trata do assunto. Antes de ser convertido em lei, o texto depende de aprovação da Câmara dos Deputados.

                                                                                       Internet: www.conjur.com.br (com adaptações).

Considerando que o crime de abuso de autoridade possa resultar do abuso de poder por agente público, julgue o item seguinte, à luz dos princípios da administração pública.


O desvio de poder e o excesso de poder são espécies de abuso de poder que podem resultar em abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • abuso de poder(GENERO)

    desvio de poder(ESPÉCIE ) (ULTRAPASSA A FINALIDADE)

    excesso de poder(ESPÉCIE )(ULTRAPASSA A COMPETÊNCIA )

     

  • o que essa questão tem pertinência com direito penal militar ?

     

  • se na questão tivesse escrito abuso de poder eu acertaria...errei por achar que queria confundir as matérias..abuso de autoridade por abuso de poder.

  • Direito Administrativo com Penal Militar.. haha CESPE <3 

  • O Abuso de Poder se divide em:

     

    Excesso de Poder: vício na competência (quando o agente extrapola suas competências) / vício nesse elemento deve ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.

     

    Desvio de Poder/Finalidade: vício na finalidade (quando o agente busca interesse diferente do público) / vício nesse elemento deve ser anulado.

  • De que modo posso ABUSAR DO MEU PODER? com EXCESSO DE PODER ou DESVIO DE PODER/FINALIDADE! 

  • Abuso de Poder (Gênero)


    1) Excesso de poder (espécie) - agente atua fora de sua competência legal

    2) Desvio de poder/finalidade (espécie) - agente tem competência, mas ATUA com finalidade diversa da prevista em lei.


    GAB. CERTO

  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei  /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.

    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. , a, lei  /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.

  • ou eu vi essa questão em uma prova que fiz no dia 11/08/19 téc. adm da UFAL, ou já a respondi demais.

  • abuso de poder:

    1 Excesso de poder

    2 Desvio de poder

    3 Omissão de poder

    Só pra complementar faltou um.

  • Projeto aprovado pelos ratos do congresso.

  • ABUSO DE PODER se divide em: 

     I - ExCesso de PoderO agente público age fora ou além dos limites da sua competência;

               Bizú: CEP Competência - Excesso Poder

     

    II - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade): quando o agente público pratica um ato dentro dos limites da sua competência, mas fora da finalidade prevista ou contrária ao interesse público.

                   Bizú: FDP Finalidade - Desvio Poder

  • Veja abaixo as diferenças que existem entre as duas situações:

    Existem termos parecidos como: abuso de poder econômico, onde grandes corporações influenciam, por exemplo, o governo ou autoridades legais no intuito de obter vantagens em seu interesse.

    Deste modo, o abuso de autoridade consegue abranger também o abuso de poder, utilizando-se de conceitos administrativos para indicar possíveis condutas contrárias à lei, penal e disciplinar.

  • O ABUSO DE PODER é o gênero que tem como espécie:

    Excesso de PoderUltrapassa os limites da competência;

    Desvio de Poderdesvia a finalidade prevista em lei ou do interesse público;

  • O abuso de poder consiste na conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos traçados na lei. Existem duas espécies de abuso de poder: 

    - Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência;

    - Desvio de poder: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 50.

  • ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM DUAS CATEGORIAS:

    1. EXCESSO DE PODER (EXCEDE A COMPETÊNCIA)
    2. DESVIO DE PODER (DESVIO DA FINALIDADE)
  • GABARITO: CERTO. ✔

    ABUSO DE PODER

    Quando o exercício do poder ultrapassa o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público.

    Em outras palavas, é quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.

    [...]

    ► ESPÉCIES:

    [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    ➥ É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    • Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    ➥ Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    Exemplo  Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.

    [...]

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    Aqui o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

    • Também chamado de desvio de finalidade.

    Exemplo  Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.

    --

    A teoria do desvio de poder alcança todos os agentes públicos, independentemente da natureza do vínculo que os una ao Estado.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.

    • Ou seja,

    EXCESSO COMPETÊNCIA FORA

    DESVIO FINALIDADE → DENTRO

    --

    ➥ Portanto, podemos dizer que tanto o Excesso quanto o Desvio de poder são originários de atos ilegais, o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.

    • E que,

    ➥ O abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Se prestar atenção direitinho no que vem antes da assertiva, dá pra saber a resposta. Pra mim, só houve uma troca de palavras ('resultar do' e 'resultar em'). Pode ser um pouco confuso, mas me ajudou a responder :P

    Considerando que o crime de abuso de autoridade possa resultar do abuso de poder por agente público, julgue o item seguinte, à luz dos princípios da administração pública.

    O desvio de poder e o excesso de poder são espécies de abuso de poder que podem resultar em abuso de autoridade.

  • Tão linda que dá medo! kkk

  • GABARITO: CERTO. ✔

    ABUSO DE PODER

    ↳ Quando o exercício do poder ultrapassa o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público.

    ↳ Em outras palavas, é quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.

    [...]

    ► ESPÉCIES:

    [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    ➥ É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    • Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    ➥ Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    Exemplo  Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.

    [...]

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    ➥ Aqui o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

    • Também chamado de desvio de finalidade.

    Exemplo  Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.

    --

    ⇒ A teoria do desvio de poder alcança todos os agentes públicos, independentemente da natureza do vínculo que os una ao Estado.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.Finalidade. Desvio de Poder.

    • Ou seja,

    EXCESSO → COMPETÊNCIA → FORA das atribuições

    DESVIO → FINALIDADE → DENTRO das atribuições

    --

    ➥ Portanto, podemos dizer que tanto o Excesso quanto o Desvio de poder são originários de atos ilegais, o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.

    • E que,

    ➥ abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Abuso de poder é gênero.

    Desvio de poder → Finalidade - Não convalida.

    Excesso de poder → Competência - Pode ser convalidado desde que não seja competência exclusiva.

  • Gab C

    Tipo de questão que só acerta quem Estudou.

    Abuso de Poder em regra é conceituado em duas partes!

    1- Excesso de Poder – Ultrapassa os limites da competência;

    2- Desvio de Poder – desvia a finalidade prevista em lei ou do interesse público;

  • Existem duas possibilidades que caracterizam o abuso de poder:

    1° Excesso de poder: quando o agente extrapola o que está dentro dos seu limites de ação

    2° Desvio de poder: quando os interesse público é colocado de lado em troca de outros interesses.

  • ABUSO DE PODER É GÊNERO NO QUAL SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIE, EXCESSO E DESVIO DE PODER.

    *todo ato eivado com abuso de poder é um ato ilegal.

    O abuso de poder pode ocorrer na modalidade omissiva ou comissiva.

    EXCESSO--> É QUANDO O A GENTE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA O ATO QUE PRATICOU( EXCEDE a competência, vicio de competência e proporcionalidade. )

    DESVIO--> O AGENTE EMBORA TENHA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR O ATO, ELE PRATICA COM A FINALIDADE DIVERSA DO INTERESSE PÚBLICO OU DA LEI.( vicio de finalidade)

    Generico: Diz-se genérico quando a Administração Pública deixa simplesmente de atender ao interesse público, desviando-se para socorrer interesses privados.

    Especifico: Diz-se específico quando a Administração Pública desatende a finalidade na lei, visando outra ainda que pública.

    PODEMOS TAMBÉM CONSIDERAR ABUSO DE PODER NA MODALIDADE OMISSÃO DE PODER.

    OMISSÃO--> QUANDO O AGENTE NÃO PRATICA ATO QUE DEVERIA PRATICAR, ELE ''CAGOU'' PARA SUA COMPETÊNCIA. ( APENAS PARA DESVIO DE PODER)

    FDP DO CEP

    FDP: Finalidade= desvio de poder

    CEP: Competência= excesso de poder

  • Abuso de poder :

    • Excesso de poder.
    • Desvio de finalidade
    • Omissão