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abuso de poder(GENERO)
desvio de poder(ESPÉCIE ) (ULTRAPASSA A FINALIDADE)
excesso de poder(ESPÉCIE )(ULTRAPASSA A COMPETÊNCIA )
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o que essa questão tem pertinência com direito penal militar ?
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se na questão tivesse escrito abuso de poder eu acertaria...errei por achar que queria confundir as matérias..abuso de autoridade por abuso de poder.
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Direito Administrativo com Penal Militar.. haha CESPE <3
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O Abuso de Poder se divide em:
Excesso de Poder: vício na competência (quando o agente extrapola suas competências) / vício nesse elemento deve ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.
Desvio de Poder/Finalidade: vício na finalidade (quando o agente busca interesse diferente do público) / vício nesse elemento deve ser anulado.
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De que modo posso ABUSAR DO MEU PODER? com EXCESSO DE PODER ou DESVIO DE PODER/FINALIDADE!
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Abuso de Poder (Gênero)
1) Excesso de poder (espécie) - agente atua fora de sua competência legal
2) Desvio de poder/finalidade (espécie) - agente tem competência, mas ATUA com finalidade diversa da prevista em lei.
GAB. CERTO
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O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. , a, lei /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
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ou eu vi essa questão em uma prova que fiz no dia 11/08/19 téc. adm da UFAL, ou já a respondi demais.
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abuso de poder:
1 Excesso de poder
2 Desvio de poder
3 Omissão de poder
Só pra complementar faltou um.
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Projeto aprovado pelos ratos do congresso.
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ABUSO DE PODER se divide em:
I - ExCesso de Poder: O agente público age fora ou além dos limites da sua competência;
Bizú: CEP - Competência - Excesso Poder
II - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade): quando o agente público pratica um ato dentro dos limites da sua competência, mas fora da finalidade prevista ou contrária ao interesse público.
Bizú: FDP - Finalidade - Desvio Poder
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Veja abaixo as diferenças que existem entre as duas situações:
Existem termos parecidos como: abuso de poder econômico, onde grandes corporações influenciam, por exemplo, o governo ou autoridades legais no intuito de obter vantagens em seu interesse.
Deste modo, o abuso de autoridade consegue abranger também o abuso de poder, utilizando-se de conceitos administrativos para indicar possíveis condutas contrárias à lei, penal e disciplinar.
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O ABUSO DE PODER é o gênero que tem como espécie:
► Excesso de Poder – Ultrapassa os limites da competência;
► Desvio de Poder – desvia a finalidade prevista em lei ou do interesse público;
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O abuso de poder consiste na conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos traçados na lei. Existem duas espécies de abuso de poder:
- Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência;
- Desvio de poder: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora
Atlas, 2019. p. 50.
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ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM DUAS CATEGORIAS:
- EXCESSO DE PODER (EXCEDE A COMPETÊNCIA)
- DESVIO DE PODER (DESVIO DA FINALIDADE)
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GABARITO: CERTO. ✔
ABUSO DE PODER
↳ Quando o exercício do poder ultrapassa o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público.
↳ Em outras palavas, é quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.
[...]
► ESPÉCIES:
[EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade
➥ É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.
- Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.
➥ Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.
Exemplo ☛ Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.
[...]
[DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade
➥ Aqui o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.
- Também chamado de desvio de finalidade.
Exemplo ☛ Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.
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⇒ A teoria do desvio de poder alcança todos os agentes públicos, independentemente da natureza do vínculo que os una ao Estado.
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C.E.P = Competência. Excesso de Poder
F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.
⇒EXCESSO → COMPETÊNCIA → FORA
⇒DESVIO → FINALIDADE → DENTRO
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➥ Portanto, podemos dizer que tanto o Excesso quanto o Desvio de poder são originários de atos ilegais, o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.
➥ O abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.
[...]
____________
Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Se prestar atenção direitinho no que vem antes da assertiva, dá pra saber a resposta. Pra mim, só houve uma troca de palavras ('resultar do' e 'resultar em'). Pode ser um pouco confuso, mas me ajudou a responder :P
Considerando que o crime de abuso de autoridade possa resultar do abuso de poder por agente público, julgue o item seguinte, à luz dos princípios da administração pública.
O desvio de poder e o excesso de poder são espécies de abuso de poder que podem resultar em abuso de autoridade.
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Tão linda que dá medo! kkk
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GABARITO: CERTO. ✔
ABUSO DE PODER
↳ Quando o exercício do poder ultrapassa o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público.
↳ Em outras palavas, é quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.
[...]
► ESPÉCIES:
[EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade
➥ É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.
- Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.
➥ Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.
Exemplo ☛ Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.
[...]
[DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade
➥ Aqui o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.
- Também chamado de desvio de finalidade.
Exemplo ☛ Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.
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⇒ A teoria do desvio de poder alcança todos os agentes públicos, independentemente da natureza do vínculo que os una ao Estado.
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C.E.P = Competência. Excesso de Poder
F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.
⇒EXCESSO → COMPETÊNCIA → FORA das atribuições
⇒DESVIO → FINALIDADE → DENTRO das atribuições
--
➥ Portanto, podemos dizer que tanto o Excesso quanto o Desvio de poder são originários de atos ilegais, o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.
➥ O abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.
[...]
____________
Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Abuso de poder é gênero.
Desvio de poder → Finalidade - Não convalida.
Excesso de poder → Competência - Pode ser convalidado desde que não seja competência exclusiva.
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Gab C
Tipo de questão que só acerta quem Estudou.
Abuso de Poder em regra é conceituado em duas partes!
1- Excesso de Poder – Ultrapassa os limites da competência;
2- Desvio de Poder – desvia a finalidade prevista em lei ou do interesse público;
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Existem duas possibilidades que caracterizam o abuso de poder:
1° Excesso de poder: quando o agente extrapola o que está dentro dos seu limites de ação
2° Desvio de poder: quando os interesse público é colocado de lado em troca de outros interesses.
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ABUSO DE PODER É GÊNERO NO QUAL SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIE, EXCESSO E DESVIO DE PODER.
*todo ato eivado com abuso de poder é um ato ilegal.
O abuso de poder pode ocorrer na modalidade omissiva ou comissiva.
EXCESSO--> É QUANDO O A GENTE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA O ATO QUE PRATICOU( EXCEDE a competência, vicio de competência e proporcionalidade. )
DESVIO--> O AGENTE EMBORA TENHA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR O ATO, ELE PRATICA COM A FINALIDADE DIVERSA DO INTERESSE PÚBLICO OU DA LEI.( vicio de finalidade)
Generico: Diz-se genérico quando a Administração Pública deixa simplesmente de atender ao interesse público, desviando-se para socorrer interesses privados.
Especifico: Diz-se específico quando a Administração Pública desatende a finalidade na lei, visando outra ainda que pública.
PODEMOS TAMBÉM CONSIDERAR ABUSO DE PODER NA MODALIDADE OMISSÃO DE PODER.
OMISSÃO--> QUANDO O AGENTE NÃO PRATICA ATO QUE DEVERIA PRATICAR, ELE ''CAGOU'' PARA SUA COMPETÊNCIA. ( APENAS PARA DESVIO DE PODER)
FDP DO CEP
FDP: Finalidade= desvio de poder
CEP: Competência= excesso de poder
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Abuso de poder :
- Excesso de poder.
- Desvio de finalidade
- Omissão