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o Administrador público somente poderá fazer o que a lei autoriza,em respeito ao princípio da Legalidade.Ao contrário do particular que tem liberdade de fazer tudo que a lei não proíba.
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CORRETO
O Poder de Polícia com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.
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Questão correta! Um dos princípios do Poder de Polícia administrativo é a legalidade.
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GABARITO: C
PODER DE POLÍCIA
PALAVRAS CHAVES = LIBERDADE E PROPRIEDADE
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Se um agente público atuar fora da lei, alegando Poder de polícia, poderá estar cometendo Abuso de Poder.
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O poder de polícia tem base legal no art. 78 do CTN. Vejamos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.
Na escolha do modo de efetivar as medidas não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para a sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada.
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2020. . 145-146.
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Complementando :
Apesar de possuir discricionariedade , ao ser aplicado o poder de policia, esse precisa está de acordo com a lei e com finalidade vinculado à satisfação do interesse público.
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Polícia Administrativa incide sobre:
Bens
Atividade
Direitos
Polícia Judiciária incide sobre:
Pessoas
Visando apuração sobre pratica de crime
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CERTO.
[...]
PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
↳ Condicionar;
↳ Restringir o uso;
↳ O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
[...]
QUESTÕES PRA FIXAR
✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.
✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.
✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.
✓ A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.
[...]
► CARACTERÍSTICAS:
- Coercibilidade;
- Discricionariedade; e
- Autoexecutoriedade.
_____
DISCRICIONARIEDADE
➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.
- Atenção! → Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
AUTOEXECUTORIEDADE
➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.
- Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
- O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário.
COERCIBILIDADE
➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
- Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.
[...]
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;
↳ Ilícito Administrativo.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.
↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal;
↳ Ilícito Penal.
[...]
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.
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PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPÕE A ADM. PÚB. PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE OU DO PRÓPRIO ESTADO.
O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA SE NORTEIA TAMBÉM NO PRINCÍPIO DA SIPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.
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oq mais complica é saber interpretá-la.
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É tão Óbvio que da medo!!! kkkkk
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(C)
Outras que ajudam a responder:
(CESPE/PM-AL) A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário. CERTO
(2013/CESPE/MS/Economista) O fechamento de casas noturnas é um exemplo do atributo da autoexecutoriedade em matéria de polícia administrativa. CERTO
(2011/CERTO/PREVIC/Nível Médio) Com fundamento no atributo da autoexecutoriedade, a administração pública pode apreender mercadorias ou interditar estabelecimento comercial sem autorização prévia do Poder Judiciário. CERTO
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PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
↳ Condicionar;
↳ Restringir o uso;
↳ O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
[...]
QUESTÕES PRA FIXAR
✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.
✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.
✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.
✓ A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.
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► CARACTERÍSTICAS:
- Coercibilidade;
- Discricionariedade; e
- Autoexecutoriedade.
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DISCRICIONARIEDADE
➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.
- Atenção! → Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
AUTOEXECUTORIEDADE
➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.
- Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
- O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário.
COERCIBILIDADE
➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
- Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA
➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;
↳ Ilícito Administrativo.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.
↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal;
↳ Ilícito Penal.
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Poder de polícia = Discricionário, auto executório.
Apesar da discricionariedade o executor de tal poder não poderá usar para fim diverso da lei, tendo que segui-la a rigor.
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todo funcionário público só faz o que a lei permite
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A questão tenta confundir o discricionariedade com a legalidade.
De fato, o poder de polícia tem como carácteristica a discricionariedade.
Vale lembrar q ambas as características ( vinculado/discricionário) devem obedecer o princípio da legalidade (estar previsto em lei).
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CERTO, do contrário poderá responder por ABUSO DE PODER.
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PESQUISA RÁPIDA, PM-AL 2021 CURTE O COMENTÁRIO.
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Todos os atos emanados da administração publica devem seguir os princípios implícitos e explícitos!
Dentre eles o famoso LIMPE - Legalidades, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Ec 19/98)
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CERTO.
Errei por pensar em discricionariedade, mas ambas as características (Vinculado / discricionário) devem obedecer o princípio da legalidade - estar previsto em lei.