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A questão está tratando expressamente de militares estaduais. Quanto a isso, são os governadores dos estados e do DF que conferem a patente a oficiais da PM/BM dos estados e do DF.
Em relação aos das FFAA, aí sim é o presidente.
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Princípio da simetria constitucional. Além de estar positivado em vários estatutos estaduais.
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ERRADO
CF - ART. 42, §1º.
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Pelo princípio da simetria o governador e o chefe das polícias civil, militar e o corpo de bombeiros dos Estados. GAB: ERRADO
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Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
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Os policiais militares e os bombeiros são militares dos Estados, por isso é o Governador que lhes atribui as patentes. (art. 42 da CF)
Os militares das Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente, por conta disso é ele que confere as patentes. (art. 142 da CF)
ad astra et ultra.
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CF/88, Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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...Pelos respectivos governadores.
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Cláudio, apesar da questão ser fácil, 485 pessoas já erraram até o dado momento.
Sendo assim, respeita os limites de cada um.
Suponho que pela soberba já tenha sido aprovado não é mesmo?
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Militar FEDERAL (forças armadas) - Presidente da República
Militar ESTADUAL (PM e CBM) - Governador do respectivo estado
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Militares CBM E PM:
REGRA: todos os militares subordinam-se ao GOVERNADOR.
LEGISLAÇÃO INTERNA DA PM AL:
Posto ou patente é o grau hierárquico do oficial registrado em carta patente e conferida pelo GOVERNADOR.
Graduação é o grau hierárquico do praças conferida pelo COMANDANTE GERAL
PM AL 2020
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As policias militares são subordinadas aos chefes dos estados. ( governadores)
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oficiais=governadores
praças= comandante geral
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Militares CBM E PM:
REGRA: todos os militares subordinam-se ao GOVERNADOR.
LEGISLAÇÃO INTERNA DA PM AL:
Posto ou patente é o grau hierárquico do oficial registrado em carta patente e conferida pelo GOVERNADOR.
Graduação é o grau hierárquico do praças conferida pelo COMANDANTE GERAL
PM AL 2021
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A
Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem, contudo,
reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento,
por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia
rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e
corpos de bombeiros militares; polícias penais federal,
estaduais e distrital.
Os Corpos de Bombeiros Militares,
além das atribuições definidas em lei, são incumbidos da execução de atividades
de defesa civil.
Sobre o tema específico da questão,
é interessante mencionar o artigo 42, CF/88, onde estipula que os membros das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Território.
O
artigo 42, §1º, CF/88 estabelece, ainda, que se aplicam aos militares dos Estados (dentre eles o caso dos
bombeiros militares), do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a
ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art.
142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do
art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes
dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
No
caso das Forças Armadas, por sua vez, o artigo 142, §3º, I,
CF/88, estabelece que
as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes,
são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e
postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das
Forças Armadas.
Assim, pode-se chegar à conclusão de
que a assertiva está incorreta, tendo em vista que os bombeiros militares dos
Estados submetem-se à chefia
dos
Governadores (art. 144, §6º, parte final, CF/88),
os quais conferem as patentes dos oficiais dos bombeiros militares
dos Estados (art. 42, §1º, parte final, CF/88).
A assertiva estaria correta se a
referência fosse as Forças Armadas, que, conforme artigo 142, §3º, I, CF/88,
estabelece que
as patentes, com
prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo
Presidente da República.
GABARITO:
ERRADO
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Vale ressaltar que a questão é de direito constitucional, e a CF fala expressamente que os membros do CBM e da PM são MILITARES DOS ESTADOS, DO DF E DOS TERRITÓRIOS.
"Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. "
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posto governador
praça comandante geral
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JAIR BOLSONARO , MANDA NOS MILITARES ESTADUAIS KKKK , CESPE E UMA ONDA
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Rui costa
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Jair n entra em nada, o negocio em Alagoas é com Renan
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OFICIAIS-> GOVERNADOR DO ESTADO
PRAÇAS-> COMANDANTE GERAL PM/BM
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Militares CBM E PM:
REGRA: todos os militares subordinam-se ao GOVERNADOR.
LEGISLAÇÃO INTERNA DA PM AL:
Posto ou patente é o grau hierárquico do oficial registrado em carta patente e conferida pelo GOVERNADOR.
Graduação é o grau hierárquico do praças conferida pelo COMANDANTE GERAL
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Peguei essa indireta Senhora Cesp kkkkkkkkkk
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Gabarito E. As patentes são conferidas pelo governador do estado.
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Xiiii, questão mixuruca.
Gab E
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MAS e o ART. 142 3 parágrafo I?? informa sobre as patentes conferidas pelo Presidente da Replúbica.
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Gabarito: Errado.
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#PMMINAS