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ART.5 CF.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
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O militar (federal ou estadual) no cumprimento de suas funções deve observar dois preceitos fundamentais: a hierarquia e a disciplina. A desobediência a esses princípios caracteriza transgressão disciplinar. Transgressão disciplinar, em resumo, é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações militares, o que pode ensejar prisão.
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A vigente Carta Magna atribuiu às autoridades do Judiciário, como regra, a possibilidade de expedir ordem de prisão. A questão, assim disciplinou: "A regra constitucional que restringe às autoridades judiciárias a competência para determinar a prisão excepciona os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, o que inclui as prisões disciplinares de militares."
É verdade que nos casos de transgressão disciplinar, foi mantida a possibilidade de determinação de prisões, por militares (não magistrados) para se preservar pilares que são básicos e inafastáveis da atividade militar - a hierarquia e a disciplina. O que me parece deixar esta parte da questão como correta.
Mas a situação do crime propriamente militar, não foge à regra do preceito constitucional. O fato de se poder prender em flagrante delito não parece ser causa suficiente para afastar a característica que é comum dos crimes não militares. O militar que preside um flagrante atua como um delegado de polícia e pode determinar que o autor do delito fique preso. Mas tem o dever de comunicar imediatamente a prisão ao Juiz Auditor que, por sua vez, poderá determinar o relaxamento da prisão.
A questão me pareceu errada por ter estendido o afastamento da autoridade judiciária nos casos de crimes propriamente militar, pois, a prerrogativa nessas hipóteses é também de um magistrado.
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João Cavalcanti, não tem como a questão estar errada se é o que tem na Constituição Federal. Ficar problematizando demais uma questão clara só prejudica o candidato.
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CPPM, Art. 18. "Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica."
Ou seja, é prevista a prisão na frase inquisitiva, por parte da autoridade policial judiciária, independentemente de autorização judicial, caso se faça necessária para o andamento do inquérito policial militar. Lembrando que o artigo não se refere à prisão preventiva.
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É a chamada Prisão Administrativa. (Art. 18, CPPM). - Prof. Renato Brasileiro
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Em resumo, cometeu o ilícito já fica aquartelado sem nem decisão de Magistrado
Abraços
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Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana;
II - legalidade;
III - presunção de inocência;
IV - devido processo legal;
V - contraditório e ampla defesa;
VI - razoabilidade e proporcionalidade;
VII - vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.
Prisão administrativa não é mais possível, no entanto, nos crimes propriamente militares, o oficial encarregado pode determinar a prisão de ofício, sem respaldo ao princípio da reservação da jurisdição, nos termos do art. 5º, LXI, CF.
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Lembrando que a prisão disciplinar(administrativa) foi revogada.
Fonte https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/27/fim-da-prisao-disciplinar-para-bombeiros-e-policiais-militares-passa-a-valer
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Questão desatualizada?