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ID
25480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Brasil, a incorporação de inovações no sistema judicial teve impulso a partir dos anos 80 do século XX, em especial após a promulgação da Constituição de 1988. Uma série de novos mecanismos para a solução de litígios foi criada com vistas à agilização dos trâmites processuais, entre os quais têm significado relevante os juizados especiais cíveis e criminais, voltados para as denominadas pequenas causas e para os delitos de menor potencial ofensivo, previstos no ordenamento constitucional e regulamentados pela Lei Federal n.º 9.099/1995. Aproximadamente 6 anos após a promulgação dessa lei, foi editada a Lei n.º 10.259/2001, que instituiu os juizados especiais federais.

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. Juizados especiais criminais: uma abordagem sociológica sobre a informalização da justiça penal no Brasil. RBCS, v. 16, n.º 47, out./2001 (com adaptações). A respeito da correlação entre os juizados acima mencionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 da Lei 10.259/01:Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo (...), vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.
  • HC 80773 / RJ. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 330, 329 E 147 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. COMPETÊNCIA. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas ao delitos. Com efeito, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Ordem denegada. att.
  • Letra DSúm. 723/STF - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.Súm. 243/STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
  • Mas a alternativa d fala em pena máxima e não pena mínima!

    ???
  • Heloísa.

    Para a fixação de competência do JECRIM considera-se a pena MÁXIMA, ou seja, o somatório das penas cominadas aos delitos não pode ser superior a 02 anos.

    Já quanto à aplicação do benefício da suspensão condicional do processo verifica-se o somatório das penas MÍNIMAS.
  • Nossa!! Muito obrigada, Line!! Não prestei atenção nisso!!! Com certeza a desatenção elimina boa parte das questões em um concurso!!
    Bons estudos a todos!!
  • Questão desatualizada??

    ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

  • Pq a letra C está errada?

    Ex: 

    Lei nº 11.340/03

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Gabarito: D

    a)  A Lei n.º 10.259/2001 delegou aos juizados especiais estaduais competência para processar e julgar, nas comarcas em que não há varas federais, causas em que forem partes a instituição previdenciária e o segurado.

    Errado: Lei 10.259/2001, Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.

    b)  Após o advento da Lei n.º 10.259/2001, os crimes cujas penas não excedam a um ano passaram a ser considerados como de menor potencial ofensivo no âmbito da justiça federal e no âmbito da justiça estadual.

    Errado: Lei 10.259/2001, Art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

    Ou seja, para ser da competência do JEF é necessário: IMPO + art. 109, CF (Bens, Interesse e Serviço da União).

    c)  As Leis n.º 9.099/1995 e n.º 10.259/2001 não incidem sobre os crimes de menor potencial ofensivo quando estes estiverem sujeitos a procedimentos especiais.

    Errado: acredito que o erro da questão esteja em afirmar que “as Leis n.º 9.099/1995 e n.º 10.259/2001 não incidem sobre os crimes de menor potencial ofensivo quando estes estiverem sujeitos a procedimentos especiais”, posto que tais legislações apenas não incidirão em casos específicos, tais como crimes militares e crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

    d)  Na hipótese de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação de competência dos juizados especiais será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos.

    Correta conforme os comentários dos colegas.

  • CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA !