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ID
2549038
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o servidor estudante, conforme as concessões previstas na Lei nº. 8.112/1990, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C  -----> ERRADA

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

     

     § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho

  • Estudante = Compensa horário 

    Deficiente= Não compensa

    FORÇAeHONRA.

  • Questão mal formulada , tanto a letra A como a C estão incorretas.

    Na letra A diz que poderá ser concedido horário especial , quando no artigo 98 diz que "será" concedido o horário especial. O " poderá" dá a ideia que é um ato discricionario da Adm . 

  • A) O horário especial poderá ser concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar desse servidor e o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha.  

            Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

     

     b) O servidor estudante deverá compensar as horas que lhe foram concedidas para comparecer às aulas, devendo essa compensação ser feita no órgão ou entidade de efetivo exercício do servidor, respeitada a duração semanal do trabalho.

            § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.                        

     

     c) O servidor estudante será dispensado de compensar, em outro horário, as horas em que esteve estudando, caso o seu horário de aula coincida com o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha. 

            § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.         

     

     d) Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração Pública, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

            Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

     

     e) Se forem estudantes o cônjuge ou o companheiro, os filhos ou os enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como os menores sob sua guarda com autorização judicial, terão eles direito a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga, se o servidor mudar de sede no interesse da Administração. 

    Parágrafo único. Art 99  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

     

  • Dispensado de compensar?! rsrsr NUNCA

  • Nunca será dispensado de compensar 

    justificativa: 

    O servidor estudante deverá compensar as horas que lhe foram concedidas para comparecer às aulas, devendo essa compensação ser feita no órgão ou entidade de efetivo exercício do servidor, respeitada a duração semanal do trabalho.

  • Questão tinha que ser anulada... Quem entrou com recurso ganhou a mesma!!!

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

     

    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

  • Gabarito C

     

    Sobre o servidor estudante, conforme as concessões previstas na Lei nº. 8.112/1990, é INCORRETO afirmar:

    a)  O horário especial poderá ser concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar desse servidor e o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha.  CERTA

    b)  O servidor estudante deverá compensar as horas que lhe foram concedidas para comparecer às aulas, devendo essa compensação ser feita no órgão ou entidade de efetivo exercício do servidor, respeitada a duração semanal do trabalho. CERTA

    c)  O servidor estudante será dispensado de compensar, em outro horário, as horas em que esteve estudando, caso o seu horário de aula coincida com o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha. ERRADA

    d) Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração Pública, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. CERTA

     

     

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

            I - por 1 dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 dias;

            III - por 8 dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

            Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

            § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.  

            § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

            § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.  

            § 4o  Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.

     

            Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

            P único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

     

  • Letra C

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

     1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • LETRA C INCORRETA

    LEI 8.112

     Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

           § 1  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição em sintonia com a regra do art. 98 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo."

    Logo, sem equívocos neste item.

    b) Certo:

    A presente afirmativa tem apoio no art. 98, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 98 (...)
    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho."  

    c) Errado:

    Conforme se extrai do acima transcrito art. 98, §1º, a lei de regência exige, sim, que haja compensação de horários no órgão ou entidade que tiver exercício o servidor estudante, devendo, ainda, ser respeitada a duração semanal do trabalho.

    Logo, incorreta esta opção, ao sustentar a desnecessidade de tal compensação.

    d) Certo:

    Trata-se de afirmativa alinhada com o teor do art. 99, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga."

    e) Certo:

    Por fim, esta correta esta opção, visto que, de fato, o direito à matrícula em em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga, realmente, é assegurado também
    ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda. No ponto, confira-se o art. 99, parágrafo único, da Lei 8.112/90:

    "Art. 99 (...)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial."


    Gabarito do professor: C

  • Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Algumas questões como essa a gente resolve só pelo absurdo, quem dera ao servidor publico estudante a não obrigatoriedade de compensação de horário.

  • A) O horário especial poderá ser concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar desse servidor e o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha.  

            

    •  Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

     

     B) O servidor estudante deverá compensar as horas que lhe foram concedidas para comparecer às aulas, devendo essa compensação ser feita no órgão ou entidade de efetivo exercício do servidor, respeitada a duração semanal do trabalho.

           

    • Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
    • § 1  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.                

     

     C) O servidor estudante será dispensado de compensar, em outro horário, as horas em que esteve estudando, caso o seu horário de aula coincida com o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha. 

            

    • § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.           

     

     D) Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração Pública, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

            

    •  Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

         

     E) Se forem estudantes o cônjuge ou o companheiro, os filhos ou os enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como os menores sob sua guarda com autorização judicial, terão eles direito a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga, se o servidor mudar de sede no interesse da Administração. 

    •  Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

          

    •  Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.