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                                GABARITO: LETRA C  -----> ERRADA   LEI 8112/90   Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho 
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                                Estudante = Compensa horário  Deficiente= Não compensa FORÇAeHONRA. 
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                                Questão mal formulada , tanto a letra A como a C estão incorretas. Na letra A diz que poderá ser concedido horário especial , quando no artigo 98 diz que "será" concedido o horário especial. O " poderá" dá a ideia que é um ato discricionario da Adm .  
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                                A) O horário especial poderá ser concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar desse servidor e o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha.           Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.    b) O servidor estudante deverá compensar as horas que lhe foram concedidas para comparecer às aulas, devendo essa compensação ser feita no órgão ou entidade de efetivo exercício do servidor, respeitada a duração semanal do trabalho.         § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.                            c) O servidor estudante será dispensado de compensar, em outro horário, as horas em que esteve estudando, caso o seu horário de aula coincida com o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha.          § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.             d) Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração Pública, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.         Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.    e) Se forem estudantes o cônjuge ou o companheiro, os filhos ou os enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como os menores sob sua guarda com autorização judicial, terão eles direito a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga, se o servidor mudar de sede no interesse da Administração.  Parágrafo único. Art 99  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.   
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                                Dispensado de compensar?! rsrsr NUNCA 
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                                Nunca será dispensado de compensar  justificativa:  O servidor estudante deverá compensar as horas que lhe foram concedidas para comparecer às aulas, devendo essa compensação ser feita no órgão ou entidade de efetivo exercício do servidor, respeitada a duração semanal do trabalho. 
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                                Questão tinha que ser anulada... Quem entrou com recurso ganhou a mesma!!! 
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                                GABARITO: LETRA C   Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.   § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. 
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                                Gabarito C   Sobre o servidor estudante, conforme as concessões previstas na Lei nº. 8.112/1990, é INCORRETO afirmar: a)  O horário especial poderá ser concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar desse servidor e o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha.  CERTA b)  O servidor estudante deverá compensar as horas que lhe foram concedidas para comparecer às aulas, devendo essa compensação ser feita no órgão ou entidade de efetivo exercício do servidor, respeitada a duração semanal do trabalho. CERTA c)  O servidor estudante será dispensado de compensar, em outro horário, as horas em que esteve estudando, caso o seu horário de aula coincida com o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha. ERRADA d) Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração Pública, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. CERTA     Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:          I - por 1 dia, para doação de sangue;          II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 dias;          III - por 8 dias consecutivos em razão de :          a) casamento;          b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.            Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.          § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.           § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.          § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.            § 4o  Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.            Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.          P único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.    
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                                Letra C Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.  1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
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                                LETRA C INCORRETA  LEI 8.112  Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.        § 1  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho 
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                                Analisemos cada afirmativa:
 
 a) Certo:
 
 Trata-se de proposição em sintonia com a regra do art. 98 da Lei 8.112/90, litteris:
 
 "Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando
comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo
do exercício do cargo."
 
 Logo, sem equívocos neste item.
 
 b) Certo:
 
 A presente afirmativa tem apoio no art. 98, §1º, da Lei 8.112/90:
 
 "Art. 98 (...)
 § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será
exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício,
respeitada a duração semanal do trabalho."
 
 c) Errado:
 
 Conforme se extrai do acima transcrito art. 98, §1º, a lei de regência exige, sim, que haja compensação de horários no órgão ou entidade que tiver exercício o servidor estudante,
devendo, ainda, ser respeitada a duração semanal do trabalho.
 
 Logo, incorreta esta opção, ao sustentar a desnecessidade de tal compensação.
 
 d) Certo:
 
 Trata-se de afirmativa alinhada com o teor do art. 99, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:
 
 "Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da
administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima,
matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de
vaga."
 
 e) Certo:
 
 Por fim, esta correta esta opção, visto que, de fato, o direito à matrícula em em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de
vaga, realmente, é assegurado também
 ao cônjuge ou
companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos
menores sob sua guarda. No ponto, confira-se o art. 99, parágrafo único, da Lei 8.112/90:
 
 "Art. 99 (...)
 Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou
companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos
menores sob sua guarda, com autorização judicial."
 
 
 Gabarito do professor: C
 
 
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                                	Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.   	Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial. 
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                                Algumas questões como essa a gente resolve só pelo absurdo, quem dera ao servidor publico estudante a não obrigatoriedade de compensação de horário. 
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                                A) O horário especial poderá ser concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar desse servidor e o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha.            -  Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
    B) O servidor estudante deverá compensar as horas que lhe foram concedidas para comparecer às aulas, devendo essa compensação ser feita no órgão ou entidade de efetivo exercício do servidor, respeitada a duração semanal do trabalho.         - Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
- § 1  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.                
    C) O servidor estudante será dispensado de compensar, em outro horário, as horas em que esteve estudando, caso o seu horário de aula coincida com o horário de funcionamento da repartição onde ele trabalha.           - § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.           
    D) Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração Pública, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.          -  Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
        E) Se forem estudantes o cônjuge ou o companheiro, os filhos ou os enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como os menores sob sua guarda com autorização judicial, terão eles direito a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga, se o servidor mudar de sede no interesse da Administração.    -  Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
        -  Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.