-
Gabarito: Letra B.
De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Letra B- Errado.
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
-
Conforme a Lei 8142 a representação
dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao
conjunto dos demais segmentos. Ou seja, a primeira afirmativa é verdadeira.
Segundo a lei 8080 os critérios e
valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura
assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. Logo percebemos que a
afirmativa B está errada.
Segundo a lei 8080 no artigo 12
parágrafo único as comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas
e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não
compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Exatamente como
descrito na alternativa C.
Conforme a Lei 8142 o Conselho de
Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da
política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos
e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente
constituído em cada esfera do governo.
Conforme o artigo sexto da lei 8080
que traz como definição de vigilância um conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a
finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das
doenças ou agravos.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
www.planalto.gov.br
-
a) Lei 8.142, art 1º, parágrafo 4º:
A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
b) Lei 8.080, art 26:
Os critérios e os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e serão, posteriormente, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
c) Lei 8.080, art 12, p.u.:
As comissões intersetoriais do Sistema Único de Saúde (SUS) terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse à saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
d) Lei 8.142, art 1º, parágrafo 2º:
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo a qual está vinculado.
e) Lei 8.080, art 6º, XI, parágrafo 2º:
Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e de adotar as medidas de prevenção e de controle das doenças ou dos agravos.
-
Autor: Anita Salvadori Randi , Enfermeira Judiciária - TJSP, Mestre em Enfermagem - UNICAMP
Conforme a Lei 8142 a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Ou seja, a primeira afirmativa é verdadeira.
Segundo a lei 8080 os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. Logo percebemos que a afirmativa B está errada.
Segundo a lei 8080 no artigo 12 parágrafo único as comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Exatamente como descrito na alternativa C.
Conforme a Lei 8142 o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Conforme o artigo sexto da lei 8080 que traz como definição de vigilância um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
www.planalto.gov.br
-
Gabarito: Letra B)
Conforme o art. 26 da Lei 8.080/90 - Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
§ 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
§ 3° (Vetado).
§ 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
Bons estudos!