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ID
2550280
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 311, de 2007, do Conselho Federal de Enfermagem, que estabelece o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, NÃO é direito do profissional de enfermagem

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: ART. 67

    LETRA B: ART. 68

    LETRA C: ART. 65

    LETRA D: GABARITO .ART 63, INCORRETO, é Direito : Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que garantam a sua própria segurança, das pessoas, da família e da coletividade sob seus cuidados, mesmo que disponha de material e de equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes. 

    Letra e: art. 66

    Fonte: Resolução 311/2007

  • o erro esta em: " mesmo que não disponha de material ...."   todos são direito porém deve ter material disponivel, pois qd não tem material q coloque em risco sua atividade profissional vc tem o direito de recusar a desenvolver a atividade.

     

  • Seção IV

    DIREITOS

    Art.63 Desenvolver suas ativgidades profissionais em condicões de trabalho q promovam a própria segurança e da pessoa,familia e coletividades  sod seus cuidados,E DISPOR DE MATERIAL E eQUIPAMENTO DE EPIS E COLETIVA,segundo as normas vigentes.

    Letra,D.

  • Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enferamgem é direito

    - ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de sua elaboração.

    - registrar no prontuário e em outros documentos próprios da enfermagem as informações referentes ao processo de cuidar da pessoa. 

    - Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha.

    - Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.

    - Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.

    A alternativa D está errada porque o trabalhador tem o direito de desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que garantam a sua própria segurança, das pessoas, da família e da coletividade sob seus cuidados, porém para isso deve-se ter disponível os recursos necessários como material e de equipamentos de proteção individual e coletiva.

    É preciso lembrar que hoje temos a Resolução 564/17 que revogou a 311/07.

    Gabarito do Professor: letra D


    Bibliografia

    http://www.cofen.gov.br

     
  • De acordo com o novo Código de Ética- Resolução 564/2017: CAPÍTULO II - DEVERES : Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma: Clara, objetiva,cronológica,legível,completa e sem rasuras.

  • por mais que tenha um erro na letra D a letra B se trata de um dever, então a questão passível de anulação.

  • Letra B é um dever!

  • Não é direito. É dever. Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar... Código de Ética- Resolução 564/2017: CAPÍTULO II.