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LETRA A: ART. 67
LETRA B: ART. 68
LETRA C: ART. 65
LETRA D: GABARITO .ART 63, INCORRETO, é Direito : Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que garantam a sua própria segurança, das pessoas, da família e da coletividade sob seus cuidados, mesmo que disponha de material e de equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes.
Letra e: art. 66
Fonte: Resolução 311/2007
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o erro esta em: " mesmo que não disponha de material ...." todos são direito porém deve ter material disponivel, pois qd não tem material q coloque em risco sua atividade profissional vc tem o direito de recusar a desenvolver a atividade.
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Seção IV
DIREITOS
Art.63 Desenvolver suas ativgidades profissionais em condicões de trabalho q promovam a própria segurança e da pessoa,familia e coletividades sod seus cuidados,E DISPOR DE MATERIAL E eQUIPAMENTO DE EPIS E COLETIVA,segundo as normas vigentes.
Letra,D.
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Segundo o Código de Ética dos
Profissionais de Enferamgem é direito
- ter acesso, pelos meios de
informação disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos
institucionais, bem como participar de sua elaboração.
- registrar no prontuário e em
outros documentos próprios da enfermagem as informações referentes ao processo
de cuidar da pessoa.
- Formar e participar da Comissão
de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição
em que trabalha.
- Exercer cargos de direção, gestão
e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente
relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.
- Suspender as atividades,
individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições
seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente,
ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar
imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à
instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
A alternativa D está errada porque o
trabalhador tem o direito de desenvolver suas atividades profissionais em
condições de trabalho que garantam a sua própria segurança, das pessoas, da
família e da coletividade sob seus cuidados, porém para isso deve-se ter
disponível os recursos necessários como material e de equipamentos de proteção
individual e coletiva.
É preciso lembrar que hoje temos a
Resolução 564/17 que revogou a 311/07.
Gabarito do Professor: letra D
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br
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De acordo com o novo Código de Ética- Resolução 564/2017: CAPÍTULO II - DEVERES : Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma: Clara, objetiva,cronológica,legível,completa e sem rasuras.
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por mais que tenha um erro na letra D a letra B se trata de um dever, então a questão passível de anulação.
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Letra B é um dever!
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Não é direito. É dever. Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar... Código de Ética- Resolução 564/2017: CAPÍTULO II.