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ID
2550286
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 311, de 2007, do Conselho Federal de Enfermagem, que estabelece o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no caso de uma infração, NÃO é considerado critério para a graduação da penalidade e respectiva imposição

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:
    I - A maior ou menor gravidade da infração;
    II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
    III - O dano causado e suas conseqüências;
    IV - Os antecedentes do infrator.

    Fonte: Resolução 311/2007

  • Artigo 110 no novo código de ética, Resolução 564/2017

  • Gabarito: Letra C.

     

    Complementando

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

     

     

     

    Art. 110 Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

     

    I – A gravidade da infração;

     

    II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

     

    III – O dano causado e o resultado;

     

    IV – Os antecedentes do infrator.

  •  

    Letra C.

    CAPÍTULO V

    Das  INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 110 Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

    I – A gravidade da infração;

    II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

    III – O dano causado e o resultado;

    IV – Os antecedentes do infrator.

  • Como acabamos de ver a resposta da questão, creio que não terá dificuldades em saber que o tempo de trabalho e cargo do profissional infrator não interfere na graduação da penalidade a ser aplicada.

    Resposta: C.