Resolução 183/13
CAPÍTULO V
Do Conselho de Classe
Art. 16 O Conselho de Classe é instância deliberativa integrante da estrutura dos estabelecimentos de ensino e tem sob sua responsabilidade:
I - a avaliação do processo ensinoaprendizagem desenvolvido pelo estabelecimento de ensino e a proposição de ações para a sua melhoria;
II - a avaliação da prática docente, no que se refere à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas;
III - a avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e a proposição de ações para a superação das dificuldades;
IV - a definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária;
V - apreciar, em caráter deliberativo, os resultados das avaliações dos alunos apresentados individualmente pelos professores;
VI - decidir pela promoção ou retenção dos alunos.
GABARITO LETRA D
Conforme o art 16 da resolução 183/16 as RESPONSABILIDADES DO CONSELHO DE CLASSE SERÃO:
Art. 16 O Conselho de Classe é instância deliberativa integrante da estrutura dos estabelecimentos de ensino e tem sob sua responsabilidade:
I - a avaliação do processo ensino aprendizagem desenvolvido pelo estabelecimento de ensino e a proposição de ações para a sua melhoria;
II - a avaliação da prática docente, no que se refere à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas;
III - a avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e a proposição de ações para a superação das dificuldades;
IV - a definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária;
V - apreciar, em caráter deliberativo, os resultados das avaliações dos alunos apresentados individualmente pelos professores;
VI - decidir pela promoção ou retenção dos alunos.
*CONSELHO COMPOSTO POR:
-PROFESSORES DA TURMA
-EQUIPE PEDAGÓGICA
-ALUNOS
-PAIS OU RESPONSÁVEIS
OBS: SERÁ LAVRADA UMA ATA DE PARTICIPAÇÃO.