SóProvas


ID
255049
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aponte a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida, questão complexa. Sabia q tinha alguma coisa estranha quando vi psicológica intencional.
  • Por que a letra C está correta?
  • Paula, a letra está correta de acordo com o Parágrafo único do Art. 2º da IN 31 do INSS.

    Art. 2º A Perícia Médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo.
     
    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se agravo: a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
  • O art. 21, a da lei 8.213/91 esclarece que também equipara-se a acidente de trabalho, para efeitos desta lei, a ofensa fisica intencional, inclussive de terceiros, por motivo de disputa relacionada ao trabalho. Portanto, a ofensa psicologica intencional não é equiparado a acidente de trabalho, embora também possa atingir a saúde do trabalhador.
  • Tanto a resposta como todos os comentários estão errados, pois a resposta correta é a letra A, conforme o caput do Art. 2º da IN 31.

    Art. 2º A Perícia Médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo."psicológica intencional não existe em lei alguma."
  • Caro José, acho que você se confundiu, pois a questão pede justamente a alternativa INCORRETA. 

    bons estudos!!!
     

  • Todas as alternativas constam literalmente no RPS (D3048), exceto a "D".
    Vejam art. 337 e 343.

    Bons estudos!
  • Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho

    O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

    1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a)  Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b)  Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c)  Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d)  Ato de pessoa privada do uso da razão;

    e)  Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    3 -  A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    4 -  O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;

    a)  Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c)  Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

  • A questão a ser marcada é a alternativa D, pq a ofensa psicológica intencional NÃO se equipara a acidente de trabalho.
  • mas pessoal ,prestem atençao no seguinte
    IN 31 do inss
    Art. 2º A Perícia Médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo.
    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se agravo: a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

    na letra c, esta escrito lactencia, que nao é o mesmo que latencia,(significados distintos), entao a alternativa c tambem esta errada
  • Corrigam se estiver errada, mas o certo não seria HIGIENE no trabalho???


    Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
  • Concordo com Ariana, pra mim a E está errada... O correto seria: "Normas de segurançã e HIGIENE do trabalho."
  • Nexo técnico epidemiológico? alguém poderia me explicar isso, tá na "B"

    MSN e EMAIL : joao.karlos2008@hotmail.com
  • João Carlos, buscando auxílio do dicionário, nexo significa ligação, conexão, vínculo. Nexo técnico epidemiológico significa que o problema causado ao acidentado tem ligação direta com a atividade que ele exercia.
  • A+  |  A-
    CLT - Art. 158 - Da Segurança e da Medicina do Trabalho - (Redação conforme a Lei nº 6.514, de 22.12.1977) - Disposições Gerais

    Art. 158 - Cabe aos empregados: (Redação conforme a Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do Artigo anterior; (Redação conforme a Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (Redação conforme a Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (Incluído conforme Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do Artigo anterior; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)39

    • a) Perante o INSS o acidente de trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
    • A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
    • b) Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças-CID.
    • vide resposta anterior
    • c) Considera-se agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de lactência.
    • não consegui achar nada sobre isso
    • d) Equipara-se ao acidente de trabalho, para todos os efeitos legais, a ofensa física ou psicológica intencional, inclusive de terceiros, por motivo de assédio moral ou de disputa relacionada ao trabalho.
    • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho. Portanto o erro da questão é citar a ofensa psicológica intencional.
    • e) Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
    • § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
    • Gabarito D
    •  

    •  
    •  
    • a) Correta - conforme art. 337 do Dec. 3.048/99;
      b) Correta - conforme art. 337, § 3º do Dec. 3.048/99;
      c) Correta - conforme art. 337, § 4o do Dec. 3.048/99;
      d) ERRADA -   Lei. 8.213/91 - Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)  b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; A lei fala em ofensa física intencional e não psicológica intencional.
      e) correta - Lei. 8.213/91 - art. 19, § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Embora a banca tenha trocado o termo HIGIENE por MEDICINA, o fato não leva a incorreção da afirmativa

       

    • "Equipara-se ao acidente de trabalho, para todos os efeitos legais, a ofensa física ou "psicológica intencional", inclusive de terceiros, por motivo de assédio moral ou de disputa relacionada ao trabalho."   Olha a intrusa aí gente!!!!!   Agora como não ta valendo ponto real, só ficcional...a gente rir. Mas fosse valendo ponto numa prova que pode mudar tua vida?   _BUUUUUUUUUUAAAAAAAAAAAAA!! Essa Banca P....*%$#*&!!!
      Ora para Papai do céu te dá dissernimento quando você se deparar com uma casca de banana dessas. Bons estudo. Seja resiliente e use o escudo da parafrástica.
    • Achei uma questão com uma alternativa parecida, para julgar certo ou errado:

      A incapacidade do segurado em relação à qual a perícia apenas constatou a ocorrência de nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.


      Está errado porque deve haver relação do trabalho e o agravo que foi causado por acidente!!! . E não somente ser identificada a relação do agravo com a atividade que a empresa tem!!!


      Bons estudos!
    • Tipo de questão que só fica clara depois que você erra

    • e essa questão C que eu nunca vi na vida ;@


    • LETRA D INCORRETA 

      OFENSA PSICOLÓGICA NÃO É CONSIDERADA ACIDENTE DE TRABALHO 

    • Gabarito letra D.

       

       

      Equipara-se ao Acidente do Trabalho apenas a ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho. Não existe previsão legal que equipare a ofensa psicológica intencional a um Acidente do Trabalho. Geralmente, essas ofensas psicológicas são o pano de fundo para uma ação por dano moral contra o empregador ou “colega” de trabalho.

       

      Prof. Ali Mohamad Jaha, Estratégias Concursos.

    • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

      I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; A lei fala em ofensa FÍSICA INTENCIONAL e não psicológica intencional.