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ID
255376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suzana pretende converter um período de suas férias em abono pecuniário. Neste caso, Suzana poderá converter em abono pecuniário

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    CLT

    Art. 143
    - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

  • Vale destacar que "tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da  da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. ( art.143 § 2º - CLT)

    Bem como vale dizer que o disposto neste artigo não se aplica aos empregados  sob o regime de tempo parcial. ( art.143 § 3º - CLT)

    Rúbia Pôrto


  • Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.
    Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subseqüentes a contar da data do período aquisitivo completado.(fonte: blog: academicodedeireitonota10)

     

  •           De fato, o artigo 143 da CLT facultou ao empregado converter 1/3 do período de gozo de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Portanto, se o empregado tiver direito a 30 (trinta) dias de férias e se valer desse poder legal, gozará 20 (vinte) dias corridos de repouso, receberá a remuneração atinente a esses dias e mais o precitado abono, no valor de 10 (dez) dias de salários.

              Observe-se que o artigo supracitado não diz que o terço das férias conversível em dinheiro (abono pecuniário), se refere apenas ao período de 30 (trinta) dias; observa-se que menciona o período a que o empregado tiver direito, o qual varia em função do número de faltas registradas durante o período aquisitivo (art. 130 da CLT).

    BASE LEGAL: Art.143 CLT(Seção IV: Da remuneração e do Abono de férias).

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.

  • Vale ressaltar que o "Abono" pecuniário referido NÃO POSSUI NATUREZA SALARIAL! 
  • Vamos memorizar as principais regras sobre o assunto:

    • O empregado tem a faculdade de requerer o abono pecuniário;
    • Apenas 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário;
    • Prazo para requerimento: Até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
    • No caso de férias coletivas o abono pecuniário de férias deverá está previsto em acordo coletivo de trabalho independente de requerimento individual do empregagado;
    • O empregado em regime de tempo parcial não tem direito ao abono de férias;
    • O pagamento da do abono, bem côo das férias, deverá ser feito até 2 dias antes da respectiva concessão.

     

    Logo, a resposta é a letra A.

  • Basta guardar a fração que pode ser convertida em abono pecuniário (1/3) e com que antecedência deve ser feito o requerimento (15 dias).

    Quanto a ser 15 dias antes do término do período aquisitivo ou concessivo, com o raciocínio se resolve:

    se o empregado pretende converter em dinheiro 1/3 das férias a que tem direito, por óbvio o requerimento não pode ser feito quando o período de concessão dessas férias já estiver terminando. Logo, somente pode ser 15 dias antes do período aquisitivo.
  • 1 - O abono é igual simplesmente ao valor do que ele recebe por dia, ou é igual ao que ele estaria recebendo (valor + 1/3 proporcional)??
    2 - É faculdade do empregado, mas dependeria de concordância do empregador?
    3 - E se o pedido for feito após o período concessivo, e antes do período de férias, pode o empregador autorizar?
  • 1- igual ao que ele estaria recebendo (valor + 1/3 proporcional)
    2- não depende da concordância do empregador, é faculdade do empregado
    3- sim, o empregador pode autorizar, mas não estará obrigado. 
  • Questão Correta - Letra "A".
    Fundamentação Jurídica - Artigo 143 caput, § 1 CLT, que assim dispõe: "É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correpondentes. (§1) O abono de férias deverá ser requerido atá 15 dias antes do término do pedido aquisitivo".

     

  • Atenção para a redação do art. 144 da CLT     

    Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1998)


    O fa 
  • Dica: abono pecuniário - 15 letras - 15 dias antes do término do período aquisitivo.

    Faz sentido ser período aquisitivo e não período concessivo, pois qunato antes o empregador souber que terá que pagar o abono, mais fácil será para ele juntar o dinheiro para pagar. E o período aquisitivo é antes do período concessivo.
  • GABARITO: A

    Uma vez mais a FCC cobrou o art. 143 da CLT, que disciplina o abono de férias. A respeito, lembre-se que o empregado pode converter em pecúnia (dinheiro) até 1/3 do período de férias a que tiver direito, desde que o requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

    Também é importante lembrar que nas férias coletivas o empregado não tem direito potestativo ao abono de férias, dependendo, para tal, de previsão em acordo coletivo de trabalho.
  • Gabarito: A

    Justificativa:

    "Abono Pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.O valor do abono deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.

    Logo, se um empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, ele tem como opção, independente da concordância do empregador, de "vender" no máximo 10 desses dias, passando a receber, então, a remuneração das ferias acrescidas do abono pecuniário.

    A CLT estabelece que o empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. "

  • Abono - 1/3 antes do período Aquisitivo

  • GABARITO ITEM B

     

     

     

    REQUISITAR ABONO PECUNIÁRIO:

     

     

    -EMPREGADO NORMAL--> ATÉ 15 DIAS ANTES DO FIM DO PERÍODO AQUISITIVO.

     

    -EMPREGADO DOMÉSTICO --> ATÉ 30 DIAS ANTES DO FIM DO PERÍODO AQUISITIVO.

     (MACETE QUE VI AQUI: DOMÉSTICO---> DOBRO---> 30 DIAS)

  • A questão em tela versa sobre o abono pecuniário, que é a "venda das férias" pelo empregado. De acordo com a CLT:
    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    RESPOSTA: A.



  • Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.                        (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977