-
GABARITO A
a) Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
b) Art. 24. É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
c) Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
d) Art. 22 §2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação.
-
Só corrigindo o possível erro de digitação, gabarito C
-
ta loco
-
Marquei a C,está correto.
Mas não sei justifica o erro da B , acredito que seja '' qualquer empresa'' e nao apenas concessionario ,permissionario ou autorizado.
Erro A : Julgamento '' Objetivo''
Erro D : Tomada de precos e nao convite.
-
O convite é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
FALSO.
1. O convite é a modalidade que ocorre entre interessados (cadastrados ou não) do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.
2. A Unidade Administrativa deverá: afixar em local adequado o instrumento convocatório; os demais interessados cadastrados devem manifestar em até 24 horas da apresentação das propostas.
3. Se houver mais de três possíveis interessados, a cada convite será obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado.
4. Tipos e valores:
- Para obras e Serviço de Engenharia: até 330 mil;
- Para compras e demais serviços: até 176 mil.
Fonte: Herbert Almeida: Estratégia.
-
Assertiva:
A dispensa de licitação poderá ocorrer quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições pré-estabelecidas.
Reposta: VERDADEIRO.
1. A dispensa de licitação pode ocorrer de duas formas: Licitação Dispensada (Vedações) e Licitação Dispensável. Caso em que o legislador determina que não deva ser realizada a licitação.
2. Licitação Dispensada: são situações que se referem à alienação de bens móveis ou imóveis.
3. Licitação Dispensável: Hipóteses: em razão de pequeno valor; em razão da situação; em razão da pessoa;
-
Letra C para não.assinantes.