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Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
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§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
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Bizu:
Sabendo que o item "I" está incorreto, pode-se eliminar os itens "B", "C" e "D"
bons estudos
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A questão exige conhecimento geral da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Passemos às afirmativas.
Afirmativa I: falsa. A escolha da modalidade de licitação depende de diversos fatores, como o objeto a ser contratado/adquirido (obra, serviço de engenharia, compra, projeto, e etc.) e valor estimado do contrato, por exemplo. Logo, não há essa liberdade trazida na alternativa.
Afirmativa II: correta. Nos termos do art. 41, §1º, da Lei 8666/93: “Art. 41 (...) §1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113”.
Afirmativa III: correta. Os contratos regidos pela Lei 8666/93 podem ser alterados (art. 65, da Lei 8666/93), ou mesmo rescindidos (art. 79, da Lei 8666/93), em razão do interesse público, nos casos previstos em lei (não é em qualquer caso), respeitado os direitos do contratado (art. 58, da Lei 8666/93), o contraditório e a ampla defesa.
Logo, temos II e III corretas.
Gabarito: Letra A.
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fiquei na dúvida em relacao a I - porque quem pode o mais pode o menos - essa regra causa uma certa discricionaridade de escolha a meu ver.