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ALTERNATIVA A
CLT
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos
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Não devemos confundir a previsão celetista que considera menor o trabalhador de 14 a 18 anos de idade (CLT: art. 402) com a previsão do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - lei nº 8.069/90.
De acordo com o ECA, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade (lei n° 8.069/90: art. 2°, caput).
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comentário de um colega para ajudar...
Pessoal, apesar de não ter muito a ver com a questão, quero passar-lhes uma dica muito boa que aprendi com um professor de direito do trabalho no que diz respeito a saber os casos em que alguém deverá ser assistido ou representado. É o famosoR.I.A. Explico:
Lendo-se normalmente fica assim: Relativamente Incapaz (art. 4º do Código Civil) é Assistido.
Já de trás pra frente fica assim: Absolutamente Incapaz (art. 3º do Código Civil) é Representado.
Isso me ajudou bastante. Espero que sirva a muitos de vocês também.
Força nos estudos, pessoal. Um abraço!
"O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
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O artigo 402 da CLT embasa a resposta correta (letra A):
Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
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GABARITO: A
O Art.402 da CLT diz claramente o seguinte: “considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos”.
Também não poderia ser diferente, pois mesmo a nossa querida e idolatrada Constituição Federal diz que o o trabalho do menor é admitido a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (art. 7º, XXXIII, da CRFB/88).
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CESPE e FCC adoram copiar questões um do outro!
Cuidado para não confundirem:
Menor para a CLT = 14 a 18 anos
Trabalho do aprendiz = 14 a 24 anos (exceto para deficientes, que não terão limites de idade)
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A maioridade trabalhista é atingida aos 18 anos, quando o trabalhador pode exercer qualquer tipo de trabalho. Na faixa dos 14 e 18 pode trabalhar, mas com restrições.
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Antes de completar quatorze anos não há possibilidade de menores
exercerem atividades laborais. Quando o menor completa quatorze anos, pode
trabalhar como aprendiz.
Seguem os dispositivos da CLT e da CF/88 aplicáveis:
CLT, art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o
trabalhador de quatorze até dezoito anos.
CF/88, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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A CLT possui previsão expressa quanto à consideração do trabalho do menor:
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
RESPOSTA: A.
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CLT, Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
Capacidade Processual: é a capacidade de estar em juízo.
No processo do trabalho, os empregados maiores de 18 anos tem plena capacidade processual.
Entre 16 e 18 anos verifica – se a incapacidade relativa e esses trabalhadores precisam ser assistidos para ingressar em juízo.
O menor de 16 anos necessita de ser representado em juízo em razão da incapacidade absoluta.
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Constituição Federal:
Art. 6º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
CLT:
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
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25/03/19 Respondi certo
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Para os efeitos da relação de trabalho, considera-se menor de idade o trabalhador que tenha de 14 a 18 anos.
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
Gabarito: A