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ID
255385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se menor, para os efeitos de proteção ao trabalho do menor previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    CLT

    Art. 402.
    Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos
  • Não devemos confundir a previsão celetista que considera menor o trabalhador de 14 a 18 anos de idade (CLT: art. 402) com a previsão do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - lei nº 8.069/90.

    De acordo com o ECA, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade (lei n° 8.069/90: art. 2°, caput). 

  •  
  • comentário de um colega para ajudar...

    Pessoal, apesar de não ter muito a ver com a questão, quero passar-lhes uma dica muito boa que aprendi com um professor de direito do trabalho no que diz respeito a saber os casos em que alguém deverá ser assistido ou representado. É o famosoR.I.A. Explico:
    Lendo-se normalmente fica assim: Relativamente Incapaz (art. 4º do Código Civil) é  Assistido.
    Já de trás pra frente fica assim:  Absolutamente Incapaz (art. 3º do Código Civil) é  Representado.
    Isso me ajudou bastante. Espero que sirva a muitos de vocês também.
    Força nos estudos, pessoal. Um abraço!
    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
  • O artigo 402 da CLT embasa a resposta correta (letra A):

    Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos. 
  • GABARITO: A

    O Art.402 da CLT diz claramente o seguinte: “considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos”.

    Também não poderia ser diferente, pois mesmo a nossa querida e idolatrada Constituição Federal diz que o o trabalho do menor é admitido a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (art. 7º, XXXIII, da CRFB/88).
  • CESPE e FCC adoram copiar questões um do outro!

    Cuidado para não confundirem:

    Menor para a CLT = 14 a 18 anos

    Trabalho do aprendiz = 14 a 24 anos (exceto para deficientes, que não terão limites de idade)
  • A maioridade trabalhista é atingida aos 18 anos, quando o trabalhador pode exercer qualquer tipo de trabalho. Na faixa dos 14 e 18 pode trabalhar, mas com restrições.

  • Antes de completar quatorze anos não há possibilidade de menores

    exercerem atividades laborais. Quando o menor completa quatorze anos, pode

    trabalhar como aprendiz.

    Seguem os dispositivos da CLT e da CF/88 aplicáveis:

    CLT, art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o

    trabalhador de quatorze até dezoito anos.

    CF/88, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a

    menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo

    na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • A CLT possui previsão expressa quanto à consideração do trabalho do menor:
     Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

    RESPOSTA: A.


  •  CLT, Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos                     (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

     

    Capacidade Processual: é a capacidade de estar em juízo.

     

    No processo do trabalho, os empregados maiores de 18 anos tem plena capacidade processual.

     

    Entre 16 e 18 anos verifica – se a incapacidade relativa e esses trabalhadores precisam ser assistidos para ingressar em juízo.

     

    O menor de 16 anos necessita de ser representado em juízo em razão da incapacidade absoluta.

  • Constituição Federal:

     

    Art. 6º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;    

     

     

    CLT:

    Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos    

    Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

     

     

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

     

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     

     

     

     

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

  • 25/03/19 Respondi certo

  • Para os efeitos da relação de trabalho, considera-se menor de idade o trabalhador que tenha de 14 a 18 anos.

     Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

    Gabarito: A