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Opção D) empresas estatais não dependentes são regidas pelo direito privado e contabilidade não pública.
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EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE - São aquelas que não recebem recursos da União para custeio se suas atividades (pessoal e encargos sociais, sistema de previdência, material de consumo etc.). Essas entidades possuem recursos próprios (receitas das suas atividades operacionais) para a manutenção de suas ações.
Ex. de empresa estatal não dependente - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, etc.
OPÇÃO CORRETA: D
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Meus caros,
as empresas estatais não dependentes não contemplam do orçamento de investimento e, por isso, seguem a contabilidade societária (Lei 6404/76). Desse modo, a assertiva correta é a D.
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A Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista SOMENTE estarão abrangidas no campo de aplicação da contabilidade pública quando receber recursos do orçamento fiscal para custeio de suas despesas com pessoal, material de consumo, etc., ou seja, quando se enquadrarem no conceito de empresa estatal dependente.
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NBC T 16.1 - 8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
– (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
– (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir
procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do
controle social.
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Gabarito D. Empresas estatais não dependentes. Empresas estatais não dependentes é o mesmo que empresas estatais independentes certo? Eu aprendi que empresas estatais independendetes sofrem aplicaçao parcial do CASP. Alguém pra explicar?
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NBC T 16.1 (REVOGADA)
NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL
Alcance da estrutura conceitual e das NBCs TSP
1.8 (Não convergido).
1.8A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades
do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no
conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais
e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério
Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e
mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas
congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
1.8B As empresas estatais dependentes são empresas controladas que recebem do ente controlador
recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, despesas de custeio em geral
ou despesas de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de
participação acionária.
1.8C As empresas estatais independentes são todas as demais empresas controladas pelas entidades
do setor público que não se enquadram nas características expostas no item 1.8B, as quais, em
princípio, não estão no alcance desta estrutura conceitual e das demais NBCs TSP (ver item
1.8D).
1.8D As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais
independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira
facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e
congêneres.
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Compreende LRF:
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes
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Gabarito: item D
Lembrando que a nomenclatura utilizada atualmente é Campo de Aplicação Obrigatório X Campo de Aplicação Facultativo e NÃO mais aplicação integralmente ou parcialmente!
Qualquer erro podem avisar no privado!
Namastê
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Gabarito: Letra D
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - Página 25
5. ALCANCE E AUTORIDADE
As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 1...
§ 3 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm