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ID
255394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O regime orçamentário aplicado ao reconhecimento da receita é o

Alternativas
Comentários
  • Receita - Regime de Caixa
    Despesa - Regime de Competência

    Gabarito Letra "E"
  • Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
    Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. Por isso o melhor jeito de explicar esse assunto é dando exemplo.
    Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e use para isso seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
    Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12 (2013), que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
    O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados - o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai "ver" o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura - só então é que o dinheiro entrará no "caixa" do supermercado.
    Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
    Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, da compra, não importando quando vou pagar ou receber).
    Regime de Caixa: diferente do regime de competência, o Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Ou seja, importa aqui apenas o momento que o dinheiro "entra no caixa".
    É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
  • Galera.

     

    O colega Márcio tem razão, atualmente o regime para despesas e receitas para o setor público é:

     

    COMPETÊNCIA

     

    PORTARIA CONJUNTA No 3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

    Art. 6o A despesa e a receita serão reconhecidas por critério de

    competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor público brasileiro

    aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas.


     

  • No Brasil é adotado o regime de caixa para a receita orçamentária e de competência para a despesa orçamentária, conforme disposto no art. 35° da lei 4320/1964.

    Conforme a lei 4320/64 a CASP utiliza o regime misto (caixa para a receita e competência para a despesa).


  • Receita - de Caixa
    Despesa - de  Competência

    Gabarito - E

  • Gabarito: Letra E

    • Lei 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro)

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

    • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - Página 57

    3.5.3. Arrecadação

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484