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Receita - Regime de Caixa
Despesa - Regime de Competência
Gabarito Letra "E"
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Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. Por isso o melhor jeito de explicar esse assunto é dando exemplo.
Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e use para isso seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12 (2013), que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados - o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai "ver" o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura - só então é que o dinheiro entrará no "caixa" do supermercado.
Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, da compra, não importando quando vou pagar ou receber).
Regime de Caixa: diferente do regime de competência, o Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Ou seja, importa aqui apenas o momento que o dinheiro "entra no caixa".
É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
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Galera.
O colega Márcio tem razão, atualmente o regime para despesas e receitas para o setor público é:
COMPETÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA No 3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Art. 6o A despesa e a receita serão reconhecidas por critério de
competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor público brasileiro
aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas.
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No Brasil é adotado o regime de caixa para a receita orçamentária e de competência para a despesa orçamentária, conforme disposto no art. 35° da lei 4320/1964.
Conforme a lei 4320/64 a CASP utiliza o regime misto (caixa para a receita e competência para a despesa).
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Receita - de Caixa
Despesa - de Competência
Gabarito - E
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Gabarito: Letra E
- Lei 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro)
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - Página 57
3.5.3. Arrecadação
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484