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ID
255400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O registro dos atos que poderão afetar o patrimônio público no futuro deverá ser efetuado em contas do sistema

Alternativas
Comentários
  • Sistema de compensação é composto ou representado pelos lançamentos de atos praticados pela administração pública que não afetam de imediato ao patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo em outro momento. Temos como exemplos destes atos: avais, acordos, ajustes, cauções, fianças, garantias, contratos, convênios. Desta forma, estas contas servem apenas como controle de atos da administração pública e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade pública. O sistema de compensação é regulamentado pela contabilidade pública brasileira, pela lei 4.320/64. As contas de compensação ficam alocadas após o ativo e o passivo nos seguintes grupos:

    1.9. - Ativo Compensado; e
    2.9. - Passivo Compensado.
  • Opção A)  conforme a artigo 105 da Lei nº 4.320/64.

    "Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
    (...) VI - As Contas de Compensação (...)

    § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio."
  • A palavra chave aqui foi "Ato"
       O sistema de compensação registra "Atos"
       O sistema orçamentário registra "Atos" e "Fatos"
       Os demais sistemas só registram "Fatos"
  • Gabarito: Letra A

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - Página 446

    4.5.3. Quadro das Contas de Compensação

    • Contas de Compensação: Compreende as contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos.
    • Atos Potenciais: Compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contra garantias recebidas e concedidas. A definição é orientada pelo fluxo de caixa a ser envolvido na execução futura do ato potencial.
    • Atos Potenciais Ativos: Compreende os atos a executar que podem vir a afetar positivamente o patrimônio, imediata ou indiretamente.
    • Atos Potenciais Passivos: Compreende os atos a executar que podem vir a afetar negativamente o patrimônio, imediata ou indiretamente.

    Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484