Sistema de compensação é composto ou representado pelos lançamentos de atos praticados pela administração pública que não afetam de imediato ao patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo em outro momento. Temos como exemplos destes atos: avais, acordos, ajustes, cauções, fianças, garantias, contratos, convênios. Desta forma, estas contas servem apenas como controle de atos da administração pública e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade pública. O sistema de compensação é regulamentado pela contabilidade pública brasileira, pela lei 4.320/64. As contas de compensação ficam alocadas após o ativo e o passivo nos seguintes grupos:
- 1.9. - Ativo Compensado; e
- 2.9. - Passivo Compensado.