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Art. 4º, § 1o, LRF (Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000): "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
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Alternativa D
Complementando o comentário do colega, a Lei de responsabilidade fiscal dispõe sobre a composição do anexo de metas fiscais que a LDO deve trazer em seu interior, apenas discutindo os principais pontos:
1) As metas anuais: São as metas para o exercício e para os dois seguintes ( para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes ).
2) em valores correntes e constantes: Valores correntes são aqueles que não levam em conta a inflação, os valores contantes, pelo contrário, observam a inflação. Ex: Valor corrente para compras em 2012 - 10500,00 reais, essa quantia em valores constantes, prevendo uma taxa de inflação em torno de 5%, sera o equivalente a 10000,00 reais.
3) relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública: Resultado primário é aquele que não leva em consideração valores como o da dívida pública, os juros destas, ou seja, apenas pega as receitas e diminui pelas despesas não incluindo as de CARÁTER FINANCEIRO, ja o resultado nominal pega todas as descpesas e receitas. Por isso o resultado primário tende a ser sempre positivo, ja que o estado deve ter equilíbrio entre receita e despesa.
Bons estudos!!
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Segundo a LRF, a LDO terá os seguintes anexos:
- Anexo de Metas Fiscais
- Anexo de Riscos Fiscais
Além disso, haverá, na mensagem que encaminha a LDO para co Congresso Nacional, um anexo que tratará das políticas monetárias, creditícias e cambiais.
ATENÇÃO. Este é um anexo da mensagem e não da própria LDO.
Bons Estudos.
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Ótimo comentário douglas
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PROF. RODRIGO RENNÓ - ESTRATÉGIA CONCURSOS:
De acordo com a LRF, deverão integrar a LDO dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. Desta forma, o Anexo de Metas Fiscais deverá estabelecer, segundo a LRF, metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Portanto, nosso gabarito é a letra D, que relaciona o Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO.
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No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes, ou seja, para 3 exercícios.
No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados
os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Atenção! Riscos fiscais avaliam os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
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As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, serão estabelecidas no
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Os valores citados no comentário do colega douglas ramih estão invertidos ou já estou estudando a muitas horas e fiz confusão?
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No anexo de metas fiscais da LDO.
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Basicamente...
Anexos da LDO:
Metas fiscais: equilíbrio entre receitas e despesas
Riscos Fiscais: passivos contingentes, endividamento de terceiros.
Anexo específico: apresenta os objetivos das Políticas monetária, creditícia e cambial..