Segundo a NR 13:
NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO
(Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.084, de 28 de setembro de 2017)
13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco:
a) Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:
Classe A:
fluidos inflamáveis;
fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão);
hidrogênio;
acetileno.
Classe B:
fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão).
Classe C:
vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido. (GABARITO)
Classe D:
outro fluido não enquadrado acima.
b) Quando se tratar de mistura deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração;
c) Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa, em módulo, e V o seu volume em m³, conforme segue:
Grupo 1 – P.V ≥ 100
Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30
Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5
Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥1
Grupo 5 – P.V < 1
Portanto o GABARITO é a letra "C".