SóProvas


ID
2554306
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a norma regulamentadora (NR) 23, o extintor tipo água pressurizada ou água-gás, com capacidade variável entre 10 e 18 litros, deve ser usado em fogos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Item 23.13.4. O extintor tipo "Água Pressurizada" ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.

  • Gab:A

     

    Já que estamos por aqui vamos dá uma passeada pelo assunto.

     

    Para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições contanstes na NR 23 (na antiga, já que a norma atual tem o texto bem enxuto), a devemos observar as seguintes classificações de fogo:

     

    Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;

     

    Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.

     

    Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.

     

    Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

     

    Classe K – São assim classificados os incêndios em óleo e gordura em cozinhas. Geralmente ocorrem em equipamentos como fritadeiras, grelhas, assadeiras e frigideiras. O combate mais indicado é com extintores à base de solução especial de Acetato de Potássio diluída em água. (AINDA NÃO ESTÁ NA NOSSA NORMA, PORÉM, VALE A PENA CONHECER).

     

    Obs:Não existem normas técnicas publicadas para extintores da classe D (metais pirofóricos) e da classe K (óleos e gorduras) no Brasil. Atualmente são adotadas normas internacionais.

     

    AGORA VAMOS CONHECER OS EXTINTORES PORTÁTEIS

     

    OBS: Os extintores portáteis possuem peso total de até 20 kg.

     

     

    O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.

     

    O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.

     

    O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas.

     

    Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.

     

    O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.

     

    Uma observação importante é lembrar que os extintores de incêndio deverão ser utilizados para combater o fogo em seu início.

     

    Bons estudos!!

  • Cuidado galera...na redação da NR 23 atual não consta nada disso..depois de sua reforma em 2011...características técnicas passaram a ser redigidas pelos Corpo de Bombeiros através de NT e NBR da ABNT Específicas, apenas Bancas inexperientes ainda utilizam textos de Normas não vigentes e desatualizadas para elaboração de Provas, que no caso foi UFBA em 2014 e atualização da NR 23 ocorreu em 2011.