SóProvas


ID
255544
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade publica ou privada:

Alternativas
Comentários
  • Crime previsto no artigo 308 do CTB:
    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Alternativa correta LETRA C

    Trata-se de crime de trânsito, com detenção de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Neste delito, diferentemente da infração de trânsito prevista no artigo 174 do CTB, pune-se apenas os condutores e não os promotores do evento, uma vez que não têm uma ingerência direte no resultado lesivo. Para configuração deste tipo penal devem estar presentes alguns requisitos, tais como: veículo automotor, via pública, e a possibilidade superveniente de dado objetivamente descrita.

    O sujeito passivo deste delito é a coletividade e, de forma secundária, a pessoa exposta a risco em virtude da disputa. Como os eventos "corrida", "disputa", ou "competição" explicitados no caput do artigo 308 do CTB pressupõe a participação de pelo menos 2 (dois) veículos, devemos entendê-lo como um crime de concurso necessário.

    Por fim, é possível responsabilizar os promotores do evento na condição de partícipes, conforme o artigo 29 do CP.
  • questão desatualizada!!!

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


  • desatualizada.


  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

     


    § 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

     


    § 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

     

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

     

    A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    HOJE O GABARITO SERIA A ALTERNATIVA ''B''

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:           (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigirveículo automotor.          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)