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Gabarito letra C
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
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Gab: C
Complementando a resposta do colega Nezias:
DA CONSTITUIÇÃO
Devem constituir a CIPA e mantê-la em regular funcionamento:
> empresas privadas;
> empresas públicas;
> sociedades de economia mista;
> órgãos da administração direta e indireta;
> instituições beneficentes;
> associações recreativas;
> cooperativas;
> outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Dessa forma, havendo em um órgão público empregados com vínculo celetista e outros submetidos ao regime estatutário, a CIPA deve ser constituída levando-se em consideração a quantidade de empregados efetivamente vinculados ao regime celetista. Nesse caso, só estes devem ser candidatos e apenas estes devem votar. E, no mesmo sentido, somente esses devem ser indicados pelo órgão como membros da representação do empregador.
Bons Estudos!
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Qualquer empresa que admita trabalhadores sob o regime da CLT deve constituir CIPA. Segundo redação do art. 5.2, temos:
"Deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgaõs da adm indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados."