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ID
2555479
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) –, assinale a alternativa que estabelece por quanto tempo o empregador não poderá, de forma arbitrária ou sem justa causa, dispensar o empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

     

    Devemos observar o seguinte, somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA (titulares e suplentes), dispõem de estabilidade, que será desde a sua candidatura, e caso eleito,  até um ano após o final do seu mandato. Diante disso, podemos observar que o presidente e os demais representantes dos empregadores na CIPA (por eles designados), não estarão contemplados por essa estabilidade.
     

    Além do mais, a NR 5 fala que a dispensa não pode ser arbitrária ou sem justa causa. Por exemplo, caso um empregado eleito para a CIPA seja pego roubando ou cometendo ato contrario aos parametros legais ele poderá ser demitido.

     

    Bons estudos!