A resposta padece de vício.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
Ora, ehehe
I. Servidor civil, estatutário ou celetista. ( Certo)
II .Policial Militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. (Certo, mas a impropriedade na forma como está escrito na lei...) Jurisdição é uma palavra que provém do latim (juris quer dizer "direito" e dicere, significa "dizer"). Significa, portanto, "dizer o direito". É o poder do Estado para aplicar o direito ao caso concreto, conforme a lei.
Quem possui jurisdição? Os órgãos do Poder Judiciário. Soa incorreto, portanto, quando ouvimos uma autoridade policial dizer que está fora de sua 'jurisdição', uma vez que ela não diz o direito e não tem jurisdição, e sim circunscrição (do latim circumscript?o, de onde provém o verbo circunscrever, ou seja, traçar limites ao redor de um ponto) que significa a área de competência na qual exerce sua autoridade.
III - Policial Civil designado pela autoridade de trânsito, para exercer tal atividade. Ora bolas, existe algum policial civil que não seja servidor??? Em Minas Gerais, por exemplo o DETRAN foi entregue a Policia Civil, a autoridade de trânsito la é Policial CIVIL e designa agentes para fazer autos de infração.
Na minha opiniao I , II e III estão certas, questão deveria ser anulada.