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De acordo com a 4320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
De acordo com a LC 101
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
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Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nos 3 níveis de governo e de conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e de ampliar a tranparência sobre as contas públicas, a portaria conjunta STN/SOF número 03 de 2008, através da LRF aprovou os manuais de RECEITA NACIONAL E DE DESPESA NACIONAL. A partir do exercício financeiro de 2009, o regime contábil patrimonial adotado é O DE COMPETÊNCIA.
Somente sob o enfoque orçamentário é que teremos competência para despesa e caixa para receita.
:)
Abs!!!
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Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. Por isso o melhor jeito de explicar esse assunto é dando exemplo.
Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e use para isso seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12 (2013), que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados - o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai "ver" o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura - só então é que o dinheiro entrará no "caixa" do supermercado.
Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, da compra, não importando quando vou pagar ou receber).
Regime de Caixa: diferente do regime de competência, o Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Ou seja, importa aqui apenas o momento que o dinheiro "entra no caixa".
É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
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LETRA B - COMPETENCIA PARA AS DESPESAS E CAIXA PARA AS RECEITAS
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O regime contábil (patrimonial) é diferente do regime orçamentário. Eu não sei quando usar um ou outro. Alguém pode me ajudar?
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Vanessa Costa,
Enfoque orçametário (lei 4.320 e LRF): regime misto
Enfoque patrimonial: regime de competência
No caso, a questão solicitou conforme a lei 4.320 e LRF, então seria o regime misto.