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Os cidadãos precisam exercer o controle social dos recursos que “integralizam”
junto ao Estado. Para que isto se torne possível, é necessário que o orçamento
seja publicado em obediência ao princípio da Publicidade, insculpido no artigo 37
da CF/88. A publicidade ideal envolve questões ligadas à clareza, ou seja, o maior
número de pessoas deveria ter acesso e entender as informações contidas no
orçamento.
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O orçamento público é norteado também pelos principios constitucionais da administração publica, elencados no art.37 da CF, cujo referido principio da publicidade consiste na obrigatoriedade da divulgaçao dos atos de governo, dando ampla publicidade aos contratos e a outros instrumentos celebrados pela administração pública.
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Aos não assinantes,
GABARITO: E
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Acrescentando...
art 165,§ 3º, CF -> O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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GABARITO: LETRA E
Princípio Publicidade: O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."
FONTE: WWW.CAMARA.LEG.BR