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ID
2556289
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, a apuração de autoria ou de existência de irregularidade no serviço público deve ser feita por meio da instauração de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

    Sindicância

     

    Conjunto de atos e diligências que objetivam apurar a verdade de fatos alegados; investigação, sindicação.

    Da sindicância poderá resultar:

    a) arquivamento do processo;

    b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão;

    c) instauração de processo disciplinar.

    O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • gabarito - B-Uma Sindicância Administrativa

     A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público.

  • Galera, eu fiquei com uma dúvida nessa questão. Pesquisando rapidamente eu vi que essa questão tem uma série de erros que a torna NULA.

    Bom, o caput da questão informa: De acordo com a Lei nº 9.784/99, a apuração de autoria ou de existência de irregularidade no serviço público deve ser feita por meio da instauração de: A questão quer a resposta com base na Lei nº 9.784. Entretanto, não há nenhum dispositivo na Lei nº 9.784 que informe como deve ser feita a instauração para apuração de autoria ou de existência de irregularidade no serviço público (eu particularmente não encontrei). A lei que informa isso é a Lei nº 8.112, mais precisamente no art. 143, veja-se:

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Nesse sentido, como a questão pede a resposta com base na Lei nº 9.784, sendo que a resposta está em outra lei, Lei nº 8.112, a questão deveria ter sido anulada.

    Identifiquei outro erro na questão. A banca informa que a apuração de autoria ou de existência de irregularidade no serviço público deve ser feita por meio da instauração de uma Sindicância Administrativa. Assim, a resposta apontada pela banca seria a letra B. Entretanto, a partir da leitura do art. 143, da Lei nº 8.112, pode-se perceber que a apuração de autoria ou de existência de irregularidade no serviço público deve ser feita por meio da instauração de Sindicância OU de processo administrativo disciplinar. Assim, a questão teria duas respostas, letra B e letra E. Olhando as estatísticas eu vi que muitos colegas marcaram a letra E.

    Resumindo, na minha opinião, a questão possui dois erros que a torna NULA. O primeiro é que a questão pede a resposta com base em uma lei mas a resposta está em outra lei; segundo, a instauração pode ser tanto por sindicância quanto por PAD, de acordo com o art. 143 da Lei nº 8.112.

    Caso eu esteja errado por favor avisem, que eu retiro meu comentário.

  • Ikaro

    Concordo, passível de anulação.

    Está subjetiva a resposta.

    A resposta certa é a menos absurda.

  • De acordo com a Lei nº 8.112/90

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

           I - arquivamento do processo;

           II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

           III - instauração de processo disciplinar.

           Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

           Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    A Lei do enunciado está errada; quanto à reposta teríamos duas: sindicância e PAD, porém entre as duas a Sindicância é a melhor escolha pois o PAD decorre dela.

  • Que beleza em, UFES...

    "Quem pode mais, pode menos". Posso proceder à "apuração de autoria ou de existência de irregularidade no serviço público" por meio de PAD também.

  • isso tá aescrito na lei 9784 AONDE???????????????????????????????????

  • não transa, quem fez esta questão!

  • A lei 9784 não fala sobre isso

  • ISSO NÃO ESTÁ NA LEI DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

  • Sindicância apura se houve irregularidade.

    Se houve, tem início o processo administrativo.

  • Estamos na Lei 9784/99 e o comando da questão nos remete a 8112/90 - 1º passo é a sindicância (Art. 143) e o 2º é o PAD (Art. 145).

  • questão estranha.

  • Com esse questão não foi anulada ??? Nem existe a palavra sindicância na Lei 9.784.

  • Pessoal, li todos os comentários e na minha humilde opinião a questão realmente deveria ser anulada pois induz o candidato ao erro. O enunciado pede "DE ACORDO COM A LEI 8.794/99", e como a resposta é encontrada em outro dispositivo legal???

    Isso é induzir o candidato ao erro pois a lei 8.797/99, trata sobre PAD e não sindicância!

  • A presente questão traz enunciado que se refere expressamente à Lei 9.784/99. No entanto, o conteúdo demandado não se encontra em tal diploma legal, podendo ser citada como base normativa, em rigor, a Lei 8.112/90, mais precisamente em seu art. 143, que assim estabelece:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    Para além da indicação equivocada do diploma legal a ser utilizado como base, convenho que a questão também apresenta duas respostas possíveis, uma vez que a norma acima é explícita ao possibilitar a apuração via sindicância ou processo administrativo disciplinar, de maneira que as alternativas B e E, em tese, são possíveis.

    Imagine-se, por exemplo, que a "irregularidade" verificada pela Administração consista no cometimento de infração funcional passível da aplicação da pena de demissão, bem assim que já existam indícios suficientes de autoria. Se for este o caso, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar, e não de sindicância, por força do art. 146 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."

    Do exposto, insisto que a questão possui duas respostas corretas, de sorte que seria merecedora de anulação.


    Gabarito do professor: B e E.

    Gabarito oficial: B

  • Certamente o elaborador dessa questão não se apegou somente à Lei nº 9.784/1999. deveria citar a Lei nº 8.112/1990, pois essa trata da sindicância no artigo 143. Nem a Lei nº 14.210/2021 trata de sindicância. Pior do que esse erro foi o dos legisladores que não trataram da sindicância quando instituiram a Lei que trata do Processo Administrativo..

    Questão deveria ser anulada, porém a instituição que aplicou a prova não a anulou. Afinal, a resposta tem como base a Lei nº 9.784. e não a Lei nº 8.112.