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Alternativa B
Sindicância
Conjunto de atos e diligências que objetivam apurar a verdade de fatos alegados; investigação, sindicação.
Da sindicância poderá resultar:
a) arquivamento do processo;
b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão;
c) instauração de processo disciplinar.
O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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gabarito - B-Uma Sindicância Administrativa
A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público.
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Galera, eu fiquei com uma dúvida nessa questão. Pesquisando rapidamente eu vi que essa questão tem uma série de erros que a torna NULA.
Bom, o caput da questão informa: De acordo com a Lei nº 9.784/99, a apuração de autoria ou de existência de irregularidade no serviço público deve ser feita por meio da instauração de: A questão quer a resposta com base na Lei nº 9.784. Entretanto, não há nenhum dispositivo na Lei nº 9.784 que informe como deve ser feita a instauração para apuração de autoria ou de existência de irregularidade no serviço público (eu particularmente não encontrei). A lei que informa isso é a Lei nº 8.112, mais precisamente no art. 143, veja-se:
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Nesse sentido, como a questão pede a resposta com base na Lei nº 9.784, sendo que a resposta está em outra lei, Lei nº 8.112, a questão deveria ter sido anulada.
Identifiquei outro erro na questão. A banca informa que a apuração de autoria ou de existência de irregularidade no serviço público deve ser feita por meio da instauração de uma Sindicância Administrativa. Assim, a resposta apontada pela banca seria a letra B. Entretanto, a partir da leitura do art. 143, da Lei nº 8.112, pode-se perceber que a apuração de autoria ou de existência de irregularidade no serviço público deve ser feita por meio da instauração de Sindicância OU de processo administrativo disciplinar. Assim, a questão teria duas respostas, letra B e letra E. Olhando as estatísticas eu vi que muitos colegas marcaram a letra E.
Resumindo, na minha opinião, a questão possui dois erros que a torna NULA. O primeiro é que a questão pede a resposta com base em uma lei mas a resposta está em outra lei; segundo, a instauração pode ser tanto por sindicância quanto por PAD, de acordo com o art. 143 da Lei nº 8.112.
Caso eu esteja errado por favor avisem, que eu retiro meu comentário.
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Ikaro
Concordo, passível de anulação.
Está subjetiva a resposta.
A resposta certa é a menos absurda.
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De acordo com a Lei nº 8.112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
A Lei do enunciado está errada; quanto à reposta teríamos duas: sindicância e PAD, porém entre as duas a Sindicância é a melhor escolha pois o PAD decorre dela.
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Que beleza em, UFES...
"Quem pode mais, pode menos". Posso proceder à "apuração de autoria ou de existência de irregularidade no serviço público" por meio de PAD também.
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isso tá aescrito na lei 9784 AONDE???????????????????????????????????
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não transa, quem fez esta questão!
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A lei 9784 não fala sobre isso
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ISSO NÃO ESTÁ NA LEI DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
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Sindicância apura se houve irregularidade.
Se houve, tem início o processo administrativo.
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Estamos na Lei 9784/99 e o comando da questão nos remete a 8112/90 - 1º passo é a sindicância (Art. 143) e o 2º é o PAD (Art. 145).
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questão estranha.
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Com esse questão não foi anulada ??? Nem existe a palavra sindicância na Lei 9.784.
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Pessoal, li todos os comentários e na minha humilde opinião a questão realmente deveria ser anulada pois induz o candidato ao erro. O enunciado pede "DE ACORDO COM A LEI 8.794/99", e como a resposta é encontrada em outro dispositivo legal???
Isso é induzir o candidato ao erro pois a lei 8.797/99, trata sobre PAD e não sindicância!
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A presente questão traz enunciado que se refere expressamente à Lei 9.784/99. No entanto, o conteúdo demandado não se encontra em tal diploma legal, podendo ser citada como base normativa, em rigor, a Lei 8.112/90, mais precisamente em seu art. 143, que assim estabelece:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
Para além da indicação equivocada do diploma legal a ser utilizado como base, convenho que a questão também apresenta duas respostas possíveis, uma vez que a norma acima é explícita ao possibilitar a apuração via sindicância ou processo administrativo disciplinar, de maneira que as alternativas B e E, em tese, são possíveis.
Imagine-se, por exemplo, que a "irregularidade" verificada pela Administração consista no cometimento de infração funcional passível da aplicação da pena de demissão, bem assim que já existam indícios suficientes de autoria. Se for este o caso, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar, e não de sindicância, por força do art. 146 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a
imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão,
será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
Do exposto, insisto que a questão possui duas respostas corretas, de sorte que seria merecedora de anulação.
Gabarito do professor: B e E.
Gabarito oficial: B
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Certamente o elaborador dessa questão não se apegou somente à Lei nº 9.784/1999. deveria citar a Lei nº 8.112/1990, pois essa trata da sindicância no artigo 143. Nem a Lei nº 14.210/2021 trata de sindicância. Pior do que esse erro foi o dos legisladores que não trataram da sindicância quando instituiram a Lei que trata do Processo Administrativo..
Questão deveria ser anulada, porém a instituição que aplicou a prova não a anulou. Afinal, a resposta tem como base a Lei nº 9.784. e não a Lei nº 8.112.