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ID
2556295
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um técnico do Núcleo de Tecnologia da Informação da UFES (NTI) tenha comentado em detalhes, numa mesa de bar, com amigos, sobre um programa de computador que estava sendo desenvolvido no NTI para facilitar o registro de notas dos alunos pelos professores. Um dos amigos era técnico de tecnologia da informação de uma faculdade privada e começou a desenvolver projeto semelhante. Nesse caso, de acordo com o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), o técnico do NTI

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Pena de demissão

     

    - Abandono de cargo;

     

    - Inassiduidade habitual;

     

    - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     

    - Insubordinação grave em serviço;

     

    - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     

    - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     

    - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     

    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto:

    1) na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    2) na participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    3) no gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

    - Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     

    - Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

     

    - Praticar usura sob qualquer de suas formas;

     

    - Proceder de forma desidiosa; e

     

    - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

     

     

    Proibições que, além da demissão, e incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos (art. 117, inc. IX e XI):

     

    - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e

     

    - Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

     

     

    Infrações que, além da demissão, são penalizadas com impedimento para nova investidura em cargo público federal:

     

    - Crime contra a administração pública;

     

    - Improbidade administrativa;

     

    - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

     

    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e

     

    - Corrupção.

     

     

    Situações que, além da demissão e destituição de cargo em comissão, implicam em: (a) indisponibilidade dos bens; e (b) ressarcimento ao erário (art. 132, IV, VIII, X e XI):

     

    - Improbidade administrativa;

     

    - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

     

    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e

     

    - Corrupção

     

     

     

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  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.112

       Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • A questão não diz que é segredo e mesmo que o examinador tenha escrito "em detalhes", também não significa que o projeto era sigiloso ou que estivesse implícito o sigilo. Questão passível de anulação.

  • TAMBÉM NÃO CONCORDO, EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO INFORMOU QUE O ASSUNTO ERA SEGREDO OU SIGILOSO.

  • NÃO DISSE QUE ERA SEGREDO, PELO AMOR DE DEUS

  • Suponha que um técnico do Núcleo de Tecnologia da Informação da UFES (NTI) tenha comentado em detalhes, numa mesa de bar, com amigos, sobre um programa de computador que estava sendo desenvolvido no NTI para facilitar o registro de notas dos alunos pelos professores. Um dos amigos era técnico de tecnologia da informação de uma faculdade privada e começou a desenvolver projeto semelhante. Nesse caso, de acordo com o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), o técnico do NTI: poderá ser demitido por revelação de segredo da repartição na qual trabalha.

    O correto era a questão deixar claro se era ou não SEGREDO ou SIGILOSO!

  • A conduta descrita pela Banca corresponde, com precisão, à revelação de segredo de que o servidor se apropriou em razão do cargo. Trata-se, portanto, de infração funcional passível da aplicação da pena de demissão, a teor do art. 132, IX, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;"

    Em assim sendo, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única que se amolda, com exatidão, à norma acima indicada vem a ser a letra E.

    As demais propõem soluções jurídicas destoantes, o que resulta em seu desacerto.


    Gabarito do professor: E