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ID
2556298
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), é penalidade disciplinar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • Correta, C

    Lei 8.112/90

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:


    I - advertência;


    II - suspensão;


    III - demissão;

     
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;


    V - destituição de cargo em comissão;


    VI - destituição de função comissionada.

    A - Errada - É uma sanção criminal

    B - Errada - Exoneração não pode ser aplicada como uma penalidade, se for usada como tal, quem aplicar, estará cometendo um crime de Abuso de Poder

    D - Errada - É uma penalidade prevista no CTB, que pode ser aplicada autônoma ou cumaltivamente com outras penalidades e medidas administrativas.

    E - Errada - É uma medida diversa da prisão, prevista no CPP ou em demais leis especiais.

  • As penalidades são:

    DEMISSÃO

    CASSAÇÃO (aposentadoria ou disponibilidade)

    DESTITUIÇÃO (comissionado ou função de confiança)

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 127 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 127. “São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.”

    Logo, a única alternativa que se amolda ao comando do enunciado é a correspondente à letra “C”. Todas as demais opções são aleatórias.

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • Ad Nuntum é de Oficio, e é mais comuns em casos de: Cargo comissionado e funções gratificadas. Exemplo: " Em regra, são "ad nutum", ou seja, pode a Administração Pública exonerar de ofício, sem a concordância da pessoa que ocupa o cargo, da mesma forma que a pessoa pode pedir a exoneração...Todavia, os Tribunais brasileiros possuem entendimento, no qual quando a mulher que ocupar cargo em comissão ou função de confiança estiver grávida, ela não pode ser exonerada de ofício pela administração...Assim, a servidora nessa condição possui o direito de ficar no cargo até o fim da licença gestante, e se foi exonerada pode pedir indenização relativa a este período."