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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Correta, C
Lei 8.112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
A - Errada - É uma sanção criminal
B - Errada - Exoneração não pode ser aplicada como uma penalidade, se for usada como tal, quem aplicar, estará cometendo um crime de Abuso de Poder
D - Errada - É uma penalidade prevista no CTB, que pode ser aplicada autônoma ou cumaltivamente com outras penalidades e medidas administrativas.
E - Errada - É uma medida diversa da prisão, prevista no CPP ou em demais leis especiais.
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As penalidades são:
DEMISSÃO
CASSAÇÃO (aposentadoria ou disponibilidade)
DESTITUIÇÃO (comissionado ou função de confiança)
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 127 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 127. “São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.”
Logo, a única alternativa que se amolda ao comando do enunciado é a correspondente à letra “C”. Todas as demais opções são aleatórias.
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Ad Nuntum é de Oficio, e é mais comuns em casos de: Cargo comissionado e funções gratificadas. Exemplo: " Em regra, são "ad nutum", ou seja, pode a Administração Pública exonerar de ofício, sem a concordância da pessoa que ocupa o cargo, da mesma forma que a pessoa pode pedir a exoneração...Todavia, os Tribunais brasileiros possuem entendimento, no qual quando a mulher que ocupar cargo em comissão ou função de confiança estiver grávida, ela não pode ser exonerada de ofício pela administração...Assim, a servidora nessa condição possui o direito de ficar no cargo até o fim da licença gestante, e se foi exonerada pode pedir indenização relativa a este período."