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ID
255631
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas das entidades públicas devem obediência ao que determina a Portaria MOG 42/99, em que se encontra, entre outras definições, a classificação programática do gasto público. Relacione as categorias de classificação a seguir com as respectivas definições da referida Portaria.

1 - Atividade.
2 - Operações Especiais.
3 - Programa.
4 - Projeto.

( ) Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

( ) Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expressão ou o aperfeiçoamento da ação do governo.

( ) Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção de ação do governo.

( ) Despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Programas  –  são instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.

    Projetos– são instrumentos de programação para alcançar objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo

    Atividades– são instrumentos de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.

    Operações Especiais– são despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.