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ID
2556766
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre as características da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


É lícita a transferência de membro eletivo da CIPA, caso as atividades no estabelecimento onde ele trabalha se encerrarem.

Alternativas
Comentários
  • NR 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na
    empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos
    parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.

     

    Art. 469

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado

    gab. C

  • o cara copia e cola, ai pega o mouse e seleciona qualquer palavra e exclui . ai coloca como errado. kkkkkkk. ai é mole

  • A questão pede para julgarmos a assertiva à luz da Norma Regulamentadora nº 5, que versa sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

    A questão quer saber se é permitida por lei a transferência de membro eletivo da CIPA, nos casos em que há o encerramento das atividades no estabelecimento.

    De acordo com a NR-5, temos que:

    5.9 "Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT".

    A CLT:

    Art. 469 - "Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

    (...)

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado".

    Ou seja, é lícita situação descrita na assertiva, nos termos do art. 469 da CLT.

    GABARITO DA MONITORA: CERTO.