Justificativa da banca:
Está mantida a alternativa “B” como correta nos termos do art. 899, par. 7º, CLT, com a nova redação da Lei 12.275/2010. Vale ressaltar que a questão não tratou do momento para comprovação de recolhimento, não prevalecendo impugnação neste sentido. Por outro lado, o Edital somente faz elencar as matérias do Concurso por suas denominações, e estas, por certo, até a feitura da prova, poderão conter procedimentos modificados pelo Legislador. O candidato a Juiz deve estar preparado para eventuais modificações legislativas na data da prova, ainda que ocorridas posteriormente ao Edital, desde que em vigor à época do certame.