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ID
255697
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão contida no artigo 897-A da CLT no que diz respeito aos embargos de declaração é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

            Art. 897-A CLT Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “C“ uma vez que em conformidade com o artigo art. 897-A, CLT, expressamente referido no enunciado da questão. Observe-se que as demais alternativas são incorretas:
    A) não há “obscuridade” no referido
    diploma legal para arrimar os embargos de declaração;
    B) o prazo não é de
    oito dias, mas sim de cinco dias;
    D) não há “dúvida” no referido diploma legal
    para arrimar os embargos de declaração, bem como é admissível o efeito modificativo;
    E) não há “dúvida” no referido diploma legal para arrimar os
    embargos de declaração.

  • esta questão está desatualizada, visto que a obscuridade também provoca a interposição de embargos de declaração.

  • Admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado.

  • Não está desatualizada é o texto literal do artigo 897-A da CLT, conforme cabeçalho da questão.

     "Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)"