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ID
255700
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Deixando de lado a figura dos embargos de declaração, que tem conceito todo peculiar e se aplica indistintamente a todos os graus de jurisdição, podem ser identificadas três modalidades de embargos como recurso em sentido estrito, no processo do trabalho. São eles:

Alternativas
Comentários
  • O professor Bezerra Leite ensina que o recurso de "embargos de nulidade" foi extinto de nosso ordenamento a partir do advento da Lei 11.496/07. (curso de direito processual do trabalho. 7ª edição).
    Alguém tem argumento contrário ao referido professor?
     

  • Eu marquei a letra ''D'' por eliminação e também retirei todas as alternativas que tinham embargos de nulidade, pois no livro do professor Mauro Schiavi e em outros o embargo de nulidade foi excluído do ordenamento. Fica a dúvida....
  • Realmente não há mais a figura dos embargos de Nulidade no processo trabalhista, com a edição da Lei nº 11.469/07, conforme menciona o Professor Sérgio P. Martins. (Direito Processual do Trabalho, pag. 436, 29ª edição)

    A questão pergunta quais são os embargos que possuem natureza de recurso.

    Embargos de Nulidade, Infrigência e Divergência possuem natureza de Recurso;

    Embargos à Alienação, à Execução, de Terceiro possuem natureza de Ação.

    A alternativa A responde a questão, mas vejo que caberia em recurso alegar nulidade da questão já que não existe mais os embargos de nulidade no processo trabalhista.


    Bons estudos!


  • Justificativa da banca para manter os embargos de nulidade

    Está mantida a alternativa “A” uma vez que em conformidade com doutrina

    dominante e atual, como exemplo: Homero Batista Mateus da Silva, “Curso de

    Direito do Trabalho Aplicado”, vol. 8 – Justiça do Trabalho, p. 303. A alteração

    do art. 894 da CLT pela Lei 11.496/07 não impôs denominação específica aos

    embargos recursais, tratando o tema com o nome de embargos, como o faz a

    súmula 353 do TST, em relação aos recursos cabíveis no âmbito do TST, salvo

    os embargos declaratórios, como está posto na questão. 

  • Que doideira! Então é dominante q os embargos de nulidade subsistem???? Renato Saraiva tb diz que: "Na prática, com as modificações implementadas pela Lei 11.496-2007, eliminou-se a figura dos embargos de nulidade"!
  • Que Loucura !
    Sérgio Pinto Martins diz claramente que não  existe mais os embargos de Nulidade .
    Não acho que esta questão está correta !