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ID
255709
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à ação rescisória no processo do trabalho e, considerando entendimento sumulado do TST, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. Não procede ação rescisória calcada em violação do artigo 7º, inciso XXIX da CF/88, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

II. A legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

 III. É cabível ação rescisória, por violação do art. 896 da CLT, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso revista, com base em divergência jurisprudencial, pois se trata de sentença de mérito.

IV. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

V. Questão processual não pode ser objeto de ação rescisória, ainda que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    SUM-409  AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PAR-
    CIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRA-
    CONSTITUCIONAL
    .Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988
    quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional apli-
    cável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole in-
    fraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

    SUM-407  AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE
    "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS
    HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS
    .A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória,
    ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescinden-
    da, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma
    vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

    SUM-410  AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABI-
    LIDADE
    .A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e pro-
    vas
    do processo que originou a decisão rescindenda.

    SUM-412  AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PRO-
    CESSUAL
     .Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pres-
    suposto de validade de uma sentença de mérito.
  • SUM-413    AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

  • A Súmula 409 do TST trata, na verdade, da prescrição parcial, figura criada na Justiça do Trabalho, para ser aplicada nos contratos a prazo sucessivo, em que se constate o prejuízo continuado, e que o prazo prescricional recomeçaria a partir de cada uma dessas prestações. Nesse sentido, a Súmula 294 do TST limita o uso da prescrição parcial nos contratos a prazo sucessivo, ao dispor que a prescrição é total "exceto quando o direito à pacela esteja também assegurado por preceito de lei". Conforme as Súmulas 6, IX, e 275,I, a prescrição é parcial nas hipóteses de equiparação salarial e desvio de função. Assim, pelo que se percebe, a mencionada espécie de prescrição se encontra em construção jurisprudencial, razão pela qual não tem cabimento ação rescisória para desconstituir sentença em que foi apreciado o assunto em pauta. Afinal, o inciso V do art. 485 do CPC se refere à violação literal de lei e não à jurisprudência.
  • LETRA B



    SUM-409  AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRA-
    CONSTITUCIONAL
    .Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

     

    Súmula nº 407 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 967, III, “A”, “B” E “C” DO CPC DE 2015. ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC DE 1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

     

     

     

    SUM-410  AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e pro-
    vas
    do processo que originou a decisão rescindenda.

     

     

     

    Súmula nº 412 do TST

     

    AÇÃO RESCISÓRIA.  REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)