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Gabarito Letra B
CF
Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Assim, temos que:
Roger e as filhas que estão no Brasil = Lei brasileira regulará o inventário, salvo se a lei da suíça seja mais benéfica
Filho do Roger e a propriedade no norte da Suíça = regular-se-ão pela lei suíça
bons estudos
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Gabarito: B
Sempre que houver bens de estrangeiros no território nacional, será aberto inventário no Brasil para a sucessão desses bens (art. 23, II NCPC).
Existe a possibilidade do inventário processado no Brasil ser regulado pela lei estrangeira, desde que corresponda ao domicílio do de cujos à época da morte (art. 10 LINDB), daí o erro da alternativa A, pois Roger residia no Brasil.
O art. 10, §2º disciplina que a CAPACIDADE para suceder será regulada pelo domicílio do herdeiro ou do legatário (alternativa b correta)
Repare que a questão cobrou apenas as disposições relativas à LINDB. Apesar de não entrar no mérito de qual lei era a mais benéfica no caso concreto, vale a pena conhecer a disposição constitucional sobre a matéria:
Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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art. 10 LINDB § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
Daí porque o Gabarito correto ser a letra B.
O Herdeiro reside na Suiça, logo a lei do seu domícilio regula sua capacidade de suceder
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O art. 10, §2º disciplina que a capacidade para suceder será regulada pelo domicílio do herdeiro ou do legatário
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GABARITO: B
De acordo com o art. 23, II do NCPC, sempre que houver bens de estrangeiros no território nacional, deverá ser aberto inventário no Brasil para que ocorra o sucessão dos bens. Além disso, dispõe o art. 10, §2º da LINDB que a capacidade para a sucessão será regulada pelo domicílio do herdeiro. Sendo assim, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pelo seu domicílio, ou seja, na Suíça.
Ou seja, existe a possibilidade do inventário processado no Brasil ser regulado pela lei estrangeira, desde que corresponda ao domicílio do de cujos à época da morte (art. 10 LINDB).
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Não entendi essa questão.
Pq o FILHO e não as filha? Pq as filhas residem no Brasil.
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Galera, observem que a resposta B está correta, conforme determina o art. 7º da LINDB:
Art. 7º - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Portanto, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pela lei suíça.
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COMENTÁRIO IRRETOCÁVEL DA COLEGA REGINA ROCHA EM UMA QUESTÃO DE 2018 QUE SE APLICA PERFEITAMENTE AO CASO
CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:
CAPACIDADE=> domicílio
FORMALIDADE=> Lei do local da celebração
BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação
BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário
DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.
LETRA B
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COMENTÁRIO IRRETOCÁVEL DA COLEGA REGINA ROCHA EM UMA QUESTÃO DE 2018 QUE SE APLICA PERFEITAMENTE AO CASO
CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:
CAPACIDADE=> domicílio
FORMALIDADE=> Lei do local da celebração
BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação
BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário
DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.
LETRA B
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De acordo com o art. 23, II do NCPC, sempre que houver bens de estrangeiros no território nacional, deverá ser aberto inventário no Brasil para que ocorra o sucessão dos bens. Além disso, dispõe o art. 10, §2º da LINDB que a capacidade para a sucessão será regulada pelo domicílio do herdeiro.
Sendo assim, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pelo seu domicílio, ou seja, na Suíça.
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Esta questão não ficou clara, apesar das grandes explicações de nossos colegas; pois trataram apenas do filho e as duas filhas que moram no Brasil ?
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LINDB art. 10
§ 2 A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
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gabarito: B - .
(Para quem ta com dúvida quanto as filhas: Art 10 da Lindb)
a CAPACIDADE das filhas sera regulada pelo domicílio delas #
o inventário sera no Brasil
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"Roger, suíço radicado no Brasil há muitos anos, faleceu em sua casa no Rio Grande do Sul, deixando duas filhas e um filho, todos maiores de idade. Suas filhas residem no Brasil, mas o filho se mudara para a Suíça antes mesmo do falecimento de Roger, lá residindo. Roger possuía diversos bens espalhados pelo sul do Brasil e uma propriedade no norte da Suíça".
Dispõe o art. 10, §2º da LINDB que a capacidade para a sucessão será regulada pelo domicílio do herdeiro. Sendo assim, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pelo seu domicílio, ou seja, na Suíça.
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Abri o inventário tem que ser no Brasil. Agora, para regular a capacidade do herdeiro de sucessão, no caso em tela, é na Suíça. Por que? Pare de procurar assunto onde não tem. A lei determina assim, temos que apenas decorar e acertar o X na questão. Agora, observe que, o MENINO reside na Suíça, logo, deixa os caras lá resolverem o problema da sucessão do cabra.
Quanto as meninas, aí é no Brasil, pois aqui elas residem. Por isso, a definição da capacidade de sucessão será realizada no Brasil.
Olha a sacada da questão. A FGV colocou 2 situações. A 1 que o menino morava na Suíça. A 2 que as meninas moram no Brasil. Mas observaram que, nas alternativas, apenas veio cobrança relacionada a situação 1, o filho mora na Suíça? Pois é, aí fica todos confusos. Essa FGV é maldosa.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do direito internacional privado no que diz respeito à sucessão, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. A sucessão será regulada pela lei do domicílio do herdeiro, nesse caso, quanto ao filho de Roger, será regulada pela lei suíça, para as filhas, será regulada pela lei brasileira.
b) CORRETA. Conforme observamos da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder (art. 10, §2º), como o filho de Roger mora na Suíça, a capacidade para suceder será regulada pela lei estrangeira.
c) ERRADA. Como Roger deixou bens no Brasil, seria aplicada a lei brasileira, de acordo com o art. 23, II do CPC:
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
II - Em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
d) ERRADA. Mesmo assim, o inventário de Roger será processado no Brasil, visto que a competência do Brasil excluirá qualquer outra quando houver bens aqui situados, conforme alternativa anterior.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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REGRA GERAL = Lei do país onde estiverem os bens.
ex: bens no RS, lei BRASILEIRA. Azar se tem bens fora do país, isso é para distrair o candidato cansado.
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O artigo 10 da LINDB, em seu § 2 diz: "A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder".
Frisa-se que há uma pequena contradição na questão, visto que o enunciado diz que: .."o filho se mudara para a Suíça antes mesmo do falecimento de Roger, lá residindo..".
A questão tende a confundir o candidato quando fala sobre residência, contrariando a legislação sobredireito que fala em "domicilio".
Para os que ainda se lembram, há diferença entre residência e domicilio, importando esta ultima na fixação de moradia com ânimos definitivos, podendo muito bem, ter o filho fixado domicilio noutro lugar, sendo este o correto a regular a capacidade para suceder.
Contudo, e por exclusão, a alternativa correta seria (B), logicamente sendo passível de anulação.