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ID
2557177
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia. Após o exercício ininterrupto da posse por 17 (dezessete) anos, pleiteia judicialmente o reconhecimento da propriedade do bem pela usucapião.


Durante o processo, constatou-se que o imóvel estava hipotecado em favor de Jovelino, para o pagamento de numerários devidos por Adib, proprietário do imóvel.


om base nos fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A alternativa A está incorreta, como dispõe a jurisprudência do STJ: ““AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. HIPOTECA. NÃO SUBSISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que não permanecem os ônus que gravavam o imóvel antes da sua declaração (AgRg no REsp 647.240/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 18/02/2013)”.

     

    A alternativa B está incorreta, porque o direito real de garantia trata da excussão e a usucapião da aquisição da propriedade, sem relação direta, em princípio.

     

    A alternativa C está correta, como referendara o STJ no REsp 620.610 e, posteriormente, no REsp supramencionado.

     

    A alternativa D está incorreta, já que a usucapião é modo de aquisição originário, não havendo como o ônus subsistir.

  • Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.

    A legislação brasileira prevê cinco modalidades de usucapião de bens imóveis: usucapião ordinária, extraordinária, especial, usucapião de bens móveis e usucapião familiar.

     A questão diz que Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia, neste caso estamos diante de usucapião EXTRAORDINÁRIA que é caracterizada pela posse que ocorre com ânimo do dono, sem violência e oposição, tenha sido ininterrupta e com duração igual ou superior a 15 anos e independe de justo título ou de boa-fé.  O prazo poderá passar de 15 para 10 anos se o possuidor tiver constituído o imóvel como morada habitual ou se nele tiver feito obras de caráter produtivo.

    A hipoteca de imóvel NÃO inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e reestabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos. Ver na decisão  do RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.767 - PR (2011/0108265-3)

    GABARITO C

  • Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.

    A legislação brasileira prevê cinco modalidades de usucapião de bens imóveis: usucapião ordinária, extraordinária, especial, usucapião de bens móveis e usucapião familiar.

     A questão diz que Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia, neste caso estamos diante de usucapião EXTRAORDINÁRIA que é caracterizada pela posse que ocorre com ânimo do dono, sem violência e oposição, tenha sido ininterrupta e com duração igual ou superior a 15 anos e independe de justo título ou de boa-fé.  O prazo poderá passar de 15 para 10 anos se o possuidor tiver constituído o imóvel como morada habitual ou se nele tiver feito obras de caráter produtivo.

    A hipoteca de imóvel NÃO inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e reestabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos. Ver na decisão  do RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.767 - PR (2011/0108265-3)

    GABARITO C

  • O ministro João Otávio de Noronha cravou na ementa:

    .

    O fato de o proprietário do imóvel ter celebrado negócio com instituição financeira e dado o bem em garantia, depois baixada, não configura verdadeira oposição à posse exercida por terceiros que nenhuma relação têm com aquele negócio, já que não foi adotada nenhuma providência hábil a interromper o lapso prescricional hábil a autorizar o reconhecimento da aquisição do domínio pela usucapião..

    alternativa C

     

  • Ok! Mas não tem nenhuma fundamentação? só o Resp e a Jurisprudência!!

    Muito bom!!

  • Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.

    A legislação brasileira prevê cinco modalidades de usucapião de bens imóveis: usucapião ordinária, extraordinária, especial, usucapião de bens móveis e usucapião familiar.

     A questão diz que Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia, neste caso estamos diante de usucapião EXTRAORDINÁRIA que é caracterizada pela posse que ocorre com ânimo do dono, sem violência e oposição, tenha sido ininterrupta e com duração igual ou superior a 15 anos e independe de justo título ou de boa-fé.  O prazo poderá passar de 15 para 10 anos se o possuidor tiver constituído o imóvel como morada habitual ou se nele tiver feito obras de caráter produtivo.

    A hipoteca de imóvel NÃO inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e reestabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos. Ver na decisão do RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.767 - PR (2011/0108265-3)

  • A aquisição da posse é modo de aquisição originário da propriedade, pelo que todas as situações jurídicas anteriores se apagam, como se pode retirar do art. 1.241 do CC/2002. Irrelevante quando a hipoteca foi instituída, se antes ou depois de iniciada a posse, não havendo qualquer direito do credor hipotecário contra o novo proprietário, que usucapiu o bem.

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO ENCONTRA-SE NO ARTIGO 1.499,III, DO CC

  • Para completar e gravar. A hipoteca trata-de de bens móveis.

  • (AgRg no Ag 1319516/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 13/10/2010). AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DA HIPOTECA SOBRE O BEM USUCAPIDO. SÚMULA 83 DESTA CORTE. REEXAME DO QUADRO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I. Consumada a prescrição aquisitiva, a titularidade do imóvel é concebida ao possuidor desde o início de sua posse, presentes os efeitos ex tunc da sentença declaratória, não havendo de prevalecer contra ele eventuais ônus constituídos pelo anterior proprietário. Agravo Regimental improvido

  • Na usucapião, a hipoteca é perdida, mas a dívida permanece contra o anterior proprietário.

  • Gabarito: Letra C.

    A usucapião é caracterizada por ser uma forma de aquisição originária da propriedade. Há total desvinculação do proprietário anterior. Não se trata, aqui, de transmissão de propriedade. Deixa de existir aquela que ali havia para dar legitimidade a esta que a usucapião permite. Inexiste também, então, a hipoteca, e prevalece a usucapião.

    A prevalência há de ser dada à usucapião, como forma de aquisição originária, frente à hipoteca sem alicerces, que não tem onde se fundar, se inexiste propriedade. Não havendo transmissão do direito de propriedade gravado, mas sua extinção, deixa de existir também a hipoteca.

    A ideia aqui apresentada se consolida paulatinamente na jurisprudência brasileira. O próprio STJ, no Informativo de Jurisprudência no. 527, publicado em 9 de outubro de 2013, já assegura a preponderância da usucapião frente à garantia hipotecária judicialmente constituída. Já houve decisão unânime, inclusive, da 3ª Turma do mesmo STJ no sentido de que a outorga de hipoteca não é, por si só, medida que interrompa o lapso prescricional para a aquisição pelos efetivos possuidores.

    @prof.arthurbrito.adv

  • [***] A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. STJ. 3ª T. REsp 620610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, j. 3/9/13 (Info 527).

     

    MPE-MS/2018/Promotor de Justiça: A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. (correto)

     

    DPE-MG/2017/Defensor Público: Com a aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real hipotecário constituído pelo antigo proprietário, tendo em vista que a sentença de procedência declara a usucapião com efeitos ex tunc, e a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade. (correto)

     

    FGV/OAB XXIV/2017: Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia. Após o exercício ininterrupto da posse por 17 (dezessete) anos, pleiteia judicialmente o reconhecimento da propriedade do bem pela usucapião.

     

    Durante o processo, constatou-se que o imóvel estava hipotecado em favor de Jovelino, para o pagamento de numerários devidos por Adib, proprietário do imóvel.

     

    Com base nos fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.

     

    c) Como a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, a hipoteca não é capaz de impedir a sua consumação.

  • A usucapião extingue a hipoteca, todavia, a dívida decorrente dela ainda subsistirá.

    LETRA C

  • Já caiu esse tema!! Atenção!!

  • A)

    A hipoteca existente em benefício de Jovelino prevalece sobre eventual direito de Quincas, tendo em vista o princípio da prioridade no registro.

    Alternativa incorreta. Preenchidos os requisitos essenciais e complementares previstos em lei, o bem hipotecado pode ser usucapido, sem que haja a obrigação do usucapiente pagar a dívida hipotecária, tendo em vista se tratar de aquisição originária.

    B)

    A hipoteca é um impeditivo para o reconhecimento da usucapião, tendo em vista a função social do crédito garantido.

    Alternativa incorreta. Preenchidos os requisitos essenciais e complementares previstos em lei, o bem hipotecado pode ser usucapido, sem que haja a obrigação do usucapiente pagar a dívida hipotecária, tendo em vista se tratar de aquisição originária.

    C)

    Como a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, a hipoteca não é capaz de impedir a sua consumação.

    Está correta a alternativa, conforme decidido pelo STJ no AgRg no REsp 647.240/DF, por se tratar a usucapião de forma originária de aquisição da propriedade, a hipoteca, por se tratar de direito real de garantia, não é capaz de impedir a sua consumação.

    D)

    Quincas pode adquirir, pela usucapião, o imóvel em questão, porém ficará com o ônus de quitar o débito que a hipoteca garantia.

    Alternativa incorreta. Preenchidos os requisitos essenciais e complementares previstos em lei, o bem hipotecado pode ser usucapido, sem que haja a obrigação do usucapiente pagar a dívida hipotecária, tendo em vista se tratar de aquisição originária.

    A questão trabalha a hipótese de aquisição da propriedade por meio da usucapião, assim considerada como forma de aquisição originária da propriedade, e a impossibilidade de subsistência dos ônus que gravaram o imóvel antes de sua declaração, como no caso da hipoteca (prevista nos arts. 1.473 a 1.505), conforme julgamento do STJ no AgRg no REsp 647.240/DF.

  • que redação é essa? eu nao entendi naaaaaaada

  • Gente, Dica para acertar esse tipo de questão.

    USUCAPIÃO = Uma forma originária de aquisição de posse, forma do CC e do Poder Público como um todo Garantia a FUNÇÃO SOCIAL da propriedade privada, e de quebra, pune o proprietário que dormiu no ponto e tinha uma propriedade a qual não cumpria qualquer função social.

    HIPOTECA= Direito real de Garantia, que normalmente tem como finalidade garantir o pagamento de uma dívida $$.

    Então de um lado da balança há um DIREITO SOCIAL de outro está um meramente PATRIMONIAL. Qual prevalecerá, tendo em vista que estamos em um estado predominantemente de garantias sociais (pelo menos em tese kkk) ?

    Agora seria diferente se uma pessoa adquirisse com Imóvel que tivesse constituído uma hipoteca em sua escritura pública, neste caso é claro que a hipoteca prevalecerá, pois de um lado há um direito PATRIMONIAL e de outro um PATRIMONIAL.

    #VEMOAB2022 #NÃODESISTA #APROVADOS

  • (C) Como a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, a hipoteca não é capaz de impedir a sua consumação. 

  • GABARITO: C

    Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia. Após o exercício ininterrupto da posse por 17 (dezessete) anos, pleiteia judicialmente o reconhecimento da propriedade do bem pela usucapião.

    Durante o processo, constatou-se que o imóvel estava hipotecado em favor de Jovelino, para o pagamento de numerários devidos por Adib, proprietário do imóvel.

    Com base nos fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.

    A

    A hipoteca existente em benefício de Jovelino prevalece sobre eventual direito de Quincas, tendo em vista o princípio da prioridade no registro.

    B

    A hipoteca é um impeditivo para o reconhecimento da usucapião, tendo em vista a função social do crédito garantido.

    C

    Como a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, a hipoteca não é capaz de impedir a sua consumação.

    D

    Quincas pode adquirir, pela usucapião, o imóvel em questão, porém ficará com o ônus de quitar o débito que a hipoteca garantia.

    USUCAPIÃO:

    Forma originária de aquisição da propriedade, de modo que é como se a propriedade se iniciasse "do zero", sem trazer quaisquer ônus reais (incluindo à hipoteca) anteriores ao reconhecimento da usucapião. Nesse sentido, a hipoteca não configura impedimento para o reconhecimento de usucapião. Essa posição é amparada pelo STJ, que reconhece tal condição.

    Isto posto, Quincas adquirirá o imóvel sem nenhum ônus real.

  • Quincas ficou 17 anos na propriedade e deseja usucapir.

    A pergunta é: a hipoteca impede a usucapião?

    RESPOSTA: não, porque a usucapião é um meio ORIGINÁRIO de aquisição da propriedade, ou seja, não possui nenhum vínculo anterior, assim, é como se a hipoteca não existisse.