SóProvas


ID
2557288
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma instituição bancária construiu uma escola para que os filhos dos seus empregados pudessem estudar. A escola tem a infraestrutura necessária, e o banco contratou as professoras que irão dar as aulas nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Não existe controvérsia entre empregador e empregadas acerca do enquadramento sindical.


Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Alternativa – D.
    A alternativa “d” revela-se correta, haja vista que a categoria de professores é diferenciada, e não houve exercício de atividade conexa ao banco ou a instituição financeira.

  • CLT: 

    "Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural ."

  • TST, SUM-117 BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    Histórico: Redação original - RA 140/1980, DJ 18.12.1980

  • GABARITO D

  • ESSE EXAME SO CAIU SUMULA. 

  • Apesar de ser um entendimento sumulado é bem óbvio.

  • CLT: 

    "Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constituem o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural ."

    TST, SUM-117 BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    Histórico: Redação original - RA 140/1980, DJ 18.12.1980

  • comentários enormes e recorrentes, vamos ser mais objetivos !!!

  • A categoria é definida pela atividade do empregador, salvo se houver categoria diferenciada. Logo, os trabalhadores do Banco, são pertencentes aos Sindicato dos Bancários, devido a atividade do Empregador. No caso dos professores, motoristas, enfermeiros..., todos esses poderiam trabalhar no Banco, mas devido pertencerem a categoria diferenciada, não seriam enquadrados ao Sindicato dos Bancários.

  • Pessoal gosta de escrever um TCC nos comentários.

  •   Art. 511, § 3º DA CLT - Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

  • A)Sendo o empregador das professoras um banco, elas são bancárias e estão vinculadas à convenção coletiva dessa categoria profissional.

    Alternativa incorreta. Tratando-se de uma categoria diferenciada, as professoras deverão ser representadas por sindicato próprio, não pelo sindicato dos bancários.

     B)O professor integra categoria conexa, cabendo às professoras definir a que sindicatos pretendem se filiar.

    Alternativa incorreta. Tratando-se de uma categoria diferenciada, as professoras deverão ser representadas por sindicato próprio.

     C)Uma vez que a atividade desenvolvida pelas professoras não é bancária, caberá à Justiça do Trabalho definir as regras que deverão permear os seus contratos.

    Alternativa incorreta. Tratando-se de uma categoria diferenciada, as professoras deverão ser representadas por sindicato próprio, conforme previsão do artigo 511, § 3º, da CLT.

     D)As professoras não são bancárias, porque integram categoria diferenciada.

    Alternativa correta. Tratando-se de uma categoria diferenciada, as professoras deverão ser representadas por sindicato próprio, não pelo sindicato dos bancários, conforme previsão do artigo 511, § 3º, da CLT.

    A questão aborda a representação sindical, sendo recomendada a leitura do artigo 511, § 3º, da CLT.

  • D)As professoras não são bancárias, porque integram categoria diferenciada.

    Alternativa Correta. Tratando-se de uma categoria diferenciada, as professoras deverão ser representadas por sindicato próprio, não pelo sindicato dos bancários, conforme previsão do artigo 511, § 3º, da CLT.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda a representação sindical, sendo recomendada a leitura do do artigo 511, § 3º, da CLT.

    A resposta está no Art. 511 da CLT e na Súmula 117 do TST:

    do artigo 511, § 3º, da CLT :

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.   

    Súmula nº 117 do TST BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida)

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    Assim, percebe-se que por professores serem uma categoria diferenciada, as professoras da questão não serão classificadas como bancárias e não serão vinculadas à convenção coletiva dessa categoria. E mais, não cabe às professoras a escolha de filiação, pois necessariamente fazem parte da categoria diferenciada e terão as regras que permearão seus contratos definidas conforme as disposições acordadas por ela.

    OBS: categoriais diferenciadas são as conhecidas por seus trabalhadores atuarem em empresas de ramos diversos, como professores e motoristas. Por exemplo: um professor pode ensinar em uma empresa do ramo de saúde ou em bancos.

  • A FGV faz questão de criar umas alternativas tão mal escritas que o cara fica com medo de marcar por parecer tão ridículas...