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ID
255730
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O legislador processual trabalhista cunhou a expressão "atos e termos processuais", sem fazer a necessária diferença entre um e outro, como de rigor o faz a doutrina. Para esta teríamos que o ato processual é aquele que entra na formação do processo para dar vida e movimento a ação e termo é a concretização escrita de tais atos. Considerada a afirmação supra, aponte a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Para esclarecer o porquê as demais assertivas estão incorretas, transcrevo fundamentação da banca do concurso quando do julgamento dos recursos interpostos sobre a questão:

    A expressão “desde que possam ser seguramente verificados para produção dos efeitos desejados” somente pode ser entendida como sendo nos termos da lei. As demais alternativas estão
    incorretas:

    A)  INCORRETA - o ato processual não é somente praticado pelo Juiz, mas também
    pelas partes interessadas, incluindo-se serventuários, peritos e outros;

    B)  INCORRETA - nem
    todos os atos processuais são praticados pelas partes, bem como nem todos os atos processuais, obrigatoriamente, são registrados pela Secretaria da Vara, até mesmo pelo princípio da oralidade e pelo disposto no artigo 154 do CPC;

    C)  INCORRETA - nos termos da Lei 11.280/2006 e Lei 11.419/2006 não é correto afirmar a necessidade de juntada posterior dos originais de tais atos;

    D)  
    INCORRETA - está incorreta a assertiva visto que a Lei 9.800/99 não estabelece sobre o fato do processo tramitar ou não na comarca de origem.

  • Exemplo típico da situação mencionada na alternativa "d" é o expediente oriundo de Vara deprecante(Comarca de origem) que foi juntado à Carta Precatória na Vara deprecada(Comarca de outra jurisdição).
  • Não entendo que a D esteja incorreta. Ainda que a Lei 9800/99 nada refira sobre o processo tramitar ou não na comarca de origem, isso pra mim não altera a correção da questão, pois não está excluindo as demais hipóteses.

    • Art. 2 A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
    • Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.