SóProvas


ID
2557303
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de processo trabalhista, após o trânsito em julgado da sentença e elaborada a conta de liquidação, foi aberto prazo de 10 dias para que as partes se manifestassem sobre a mesma. Contudo, o réu não se manifestou, e o autor concordou com a conta do juízo, que foi homologada.


Considerada essa hipótese, em sede de embargos à execução do réu, interposto 05 dias após a garantia do juízo, este pretende discutir a conta de liquidação, aduzindo incorreção nos valores.


Você, como advogado(a) do autor deverá, em resposta,

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Alternativa – A.
    A alternativa “a” revela-se correta, uma vez que quando não impugnada a conta de liquidação no momento adequado, se terá a preclusão de alegação da matéria, nos termos do artigo 879, parágrafo segundo da CLT.

     

    Atualizando conforme a Lei 13.467/17, também denominada de Reforma Trabalhista:

    Observe a tabela abaixo:

     

    |______________Reforma Trabalhista_____________________|__________________Antiga Redação__________|

    Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. ( Resolução dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

     

    §2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo |  §2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às

    comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos    partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação

    itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                  | fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos

                                                                                                                        |   da discordância sob pena de preclusão.

  • questão desatualizada

    prazo mudou de 10 para 8 dias

  • Na realidade a preclusão não é do direito aos embargos, mas sim do direito de discutir os cálculos de liquidação, já que os embargos podem ter outros objetos, como penhora ilegal, avaliação errônea entre outros.

  • Gente, com a reforma acredito que o prazo para se manifestar sobre a liquidação foi para 8 dias. 

  • Trata-se de mudança efetuada pela Reforma Trabalhista.

    Outrossim, a preclusão é atinente à possibilidade de questionar-se o cálculo efetuado no processo de liquidação. 

    Veja-se o texto normativo com a redação que lhe conferiu a Lei nº 13.467, de 2017.

    CLT - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. [...]

     § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

             

  • Por que houve preclusão dos embargos? Não seria preclusão da matéria? Há outras coisas que podem ser suscitadas nos embargos...

  • impugnação a liquidação ( aos calculos ) prazo 8 dias 

    Embargos a Execução - 5 dias 

  • Ao meu ver, houve a preclusão, apenas, da impugnação à conta de liquidação, prevista no art. 879, §2º da CLT, mantendo-se o direito do executado de interpor embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, tendo em vista que são institutos diferentes, de modo que a lei não fala que a preclusão de um interfere na possibilidade de interposição do outro.

  • Questão ridícula  Mal elaborada. 

  • Art. 884, CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • Questão desatualizada com base na reforma trabalhista!!!  

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    Parágrafo único. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    § 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Embora o enunciado tenha ficado desatualizado com o advento da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a questão em si permanece atualizada uma vez que, não impugnando, fundamentamente, a conta, perde o executado o direito de opor embargos à execução, ou seja, ocorre a preclusão temporal. Tal efeito processual já era previsto antes e manteve-se mesmo após a Reforma.

    Art. 879.

    Antiga redação: 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                           (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    Nova redação: § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito: A

    Conforme art. 879, parágrafo 2° houve preclusao do direito de impugnar as contas.

  • Fundamento  Art. 879, §2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                 

  • "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão"

  • § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Redação dada pela Lei 13.467/2017.

     FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/20a225d1-f9 

     FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ed238071-3b 

     FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/7079ba5e-ce