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COMENTÁRIOS: Alternativa – A.
A alternativa “a” revela-se correta, uma vez que quando não impugnada a conta de liquidação no momento adequado, se terá a preclusão de alegação da matéria, nos termos do artigo 879, parágrafo segundo da CLT.
Atualizando conforme a Lei 13.467/17, também denominada de Reforma Trabalhista:
Observe a tabela abaixo:
|______________Reforma Trabalhista_____________________|__________________Antiga Redação__________|
Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. ( Resolução dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
§2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo | §2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às
comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos | partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. | fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos
| da discordância sob pena de preclusão.
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questão desatualizada
prazo mudou de 10 para 8 dias
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Na realidade a preclusão não é do direito aos embargos, mas sim do direito de discutir os cálculos de liquidação, já que os embargos podem ter outros objetos, como penhora ilegal, avaliação errônea entre outros.
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Gente, com a reforma acredito que o prazo para se manifestar sobre a liquidação foi para 8 dias.
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Trata-se de mudança efetuada pela Reforma Trabalhista.
Outrossim, a preclusão é atinente à possibilidade de questionar-se o cálculo efetuado no processo de liquidação.
Veja-se o texto normativo com a redação que lhe conferiu a Lei nº 13.467, de 2017.
CLT - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. [...]
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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Por que houve preclusão dos embargos? Não seria preclusão da matéria? Há outras coisas que podem ser suscitadas nos embargos...
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impugnação a liquidação ( aos calculos ) prazo 8 dias
Embargos a Execução - 5 dias
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Ao meu ver, houve a preclusão, apenas, da impugnação à conta de liquidação, prevista no art. 879, §2º da CLT, mantendo-se o direito do executado de interpor embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, tendo em vista que são institutos diferentes, de modo que a lei não fala que a preclusão de um interfere na possibilidade de interposição do outro.
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Questão ridícula Mal elaborada.
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Art. 884, CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
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Questão desatualizada com base na reforma trabalhista!!!
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
Parágrafo único. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.
§ 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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Embora o enunciado tenha ficado desatualizado com o advento da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a questão em si permanece atualizada uma vez que, não impugnando, fundamentamente, a conta, perde o executado o direito de opor embargos à execução, ou seja, ocorre a preclusão temporal. Tal efeito processual já era previsto antes e manteve-se mesmo após a Reforma.
Art. 879.
Antiga redação: 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
Nova redação: § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Gabarito: A
Conforme art. 879, parágrafo 2° houve preclusao do direito de impugnar as contas.
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Fundamento Art. 879, §2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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"Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão"
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§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Redação dada pela Lei 13.467/2017.
FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/20a225d1-f9
FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ed238071-3b
FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/7079ba5e-ce